APRESENTAÇÃO
O
processo de redemocratização do Estado Brasileiro tem na promulgação da
Constituição Federal de 1988, a chamada Constituição Cidadã, um marco normativo
referencial para a consolidação de um Estado Democrático de Direito. A lei
maior da nação abriga novos direitos e é base para que a sociedade civil
brasileira busque a organização social, essencial à garantia desses direitos
constitucionais. Ali, a cidadania ou o exercício dessa cidadania permeia os vários
dispositivos. Um dos pontos cruciais para a afirmação desse novo contexto
político tem sido a educação, que vem pautando a formação de um cidadão
crítico, com condições de atuar socialmente como sujeito histórico. O outro
ponto crucial é a transparência dos atos dos órgãos públicos dos três níveis
(União, Estado e Municípios) para a qual o acesso à informação é exigência
básica. Sobre esta questão, vale referir o inciso XXXIII, do art. 5º da
Constituição, abaixo transcrito:
Art. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos
públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou
geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e
do Estado;
Para
cumprimento desse dispositivo, logo após a promulgação da Constituição
sancionou-se a Lei nº 8.159/1991, a chamada Lei de Arquivos, que também criou o
CONARQ – Conselho Nacional de Arquivos. A partir dela, muitos órgãos
componentes dos Três Poderes iniciaram procedimentos de
organização/reorganização de seus serviços arquivísticos. Conceitos como gestão
documental, avaliação, classificação e guarda permanente passaram a compor o
universo das instituições públicas colocando desafios a uma estrutura
tecnicamente frágil para lidar com essa nova realidade. E, recentemente, a
promulgação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regulamentou o
inciso XXXIII e revogou dispositivos da Lei de Arquivos, ampliando ainda mais
esses desafios.
De
acordo com o artigo 17 da Lei 8.159/1991,
Art. 17 - A administração da documentação pública ou de caráter público
compete às instituições arquivísticas federais, estaduais, do Distrito Federal
e municipais.
§ 1º - São Arquivos
Federais o Arquivo Nacional os do Poder Executivo, e os arquivos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário. São considerados, também, do Poder Executivo
os arquivos do Ministério da Marinha, do Ministério das Relações Exteriores, do
Ministério do Exército e do Ministério da Aeronáutica.
§ 2º - São Arquivos
Estaduais os arquivos do Poder Executivo, o arquivo do Poder Legislativo e o
arquivo do Poder Judiciário.
§ 3º - São Arquivos do
Distrito Federal o arquivo do Poder Executivo, o Arquivo do Poder Legislativo e
o arquivo do Poder Judiciário.
§ 4º - São Arquivos
Municipais o arquivo do Poder Executivo e o arquivo do Poder Legislativo.
§ 5º - Os arquivos
públicos dos Territórios são organizados de acordo com sua estrutura
político-jurídica.
Algumas
distinções conceituais se fazem necessárias, especialmente porque o termo
arquivo é polissêmico. Para fins de execução deste Plano Setorial, entende-se arquivo como o conjunto de documentos
arquivísticos produzidos e recebidos por uma entidade coletiva, pública ou
privada, pessoa ou família, no desempenho de suas atividades específicas,
independentemente de suporte, formato, gênero, tipo, data ou forma dos
documentos. Os arquivos podem ser, por sua natureza, públicos ou privados.
Outro
conceito importante é o de gestão de
documentos, definido no artigo 3, da Lei de Arquivos, como "o conjunto
de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação,
uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua
eliminação ou recolhimento para guarda permanente". As ações da gestão de
documentos definem aqueles que devem ser preservados permanentemente. Para a
plena realização dessas ações, é necessária a constituição e manutenção de
instituições arquivísticas e de unidades de arquivo no âmbito da administração
pública, com infraestrutura e recursos específicos.
Entende-se
instituição arquivística pública
como o órgão que tem por finalidade normatizar e fiscalizar a gestão dos
documentos nos diversos níveis do Poder Público e executar o recolhimento, a
preservação, o acesso e a divulgação dos documentos de arquivos, em qualquer
suporte, produzidos e recebidos pelos órgãos e entidades do âmbito da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Unidades de arquivo são gerências dos
órgãos e entidades públicas oficialmente designadas para coordenar e executar a
gestão de documentos e de arquivos.
A
articulação entre essas duas instâncias se dá no escopo de uma política pública
de arquivos devidamente implementada, reunindo um conjunto de premissas,
decisões e ações produzidas e avaliadas em benefício da sociedade com os
objetivos de promover a gestão dos arquivos, a cidadania plena e a democratização
do acesso à informação.
Além
desse aspecto, outra questão vem tomando vulto nesse novo contexto político
rumo à consolidação de um Estado Democrático de Direito: o movimento de criação
de espaços de preservação da memória dos diversos setores da sociedade. A
organização da sociedade civil vem contribuindo para a criação de centros de
memória e de documentação, pontos de cultura, pontos de memória e outros
espaços congêneres.
Todo
esse movimento amadureceu e fomentou a criação, em 2012, do Colegiado Setorial
de Arquivos, componente da estrutura do Conselho Nacional de Políticas
Culturais do Ministério da Cultura – CNPC. Este colegiado é composto por
membros da sociedade civil e do poder público que lidam diretamente com
arquivos públicos e privados. A partir de sua criação, o Estado expressa um
reconhecimento de que os arquivos estão diretamente associados à questão
cultural e devem ser tratados pelas políticas públicas como equipamentos
culturais e espaços promotores de cidadania.
O Plano
Setorial de Arquivos 2016-2026 que aqui se apresenta é um instrumento que
propõe ações de curto, médio e longo prazo visando criar um arcabouço básico
para cumprimento da legislação arquivística e dos dispositivos legais acima
referenciados. As medidas propostas envolvem, crucialmente, uma política
integrada do Governo Federal com o Distrito Federal, Estados e Municípios.
Permeando
essa integração está a atuação do CONARQ, que tem por finalidade definir a
política nacional de arquivos públicos e privados, como órgão central de um
Sistema Nacional de Arquivos, bem como exercer orientação normativa visando à
gestão documental e à proteção especial aos documentos de arquivo. Este
conselho deve ser pensado numa nova composição que abarque o avanço das
reflexões/ações aqui propostas, a partir da incorporação de novos membros que
referendem uma maior representatividade da sociedade civil envolvida com a
organização dos arquivos públicos e privados no país e de seus profissionais.
O Plano
Setorial de Arquivos está estruturado em três eixos (e suas respectivas
justificativas) contendo, cada um, objetivos aos quais estão associadas metas
(e seus respectivos indicadores), estratégias e ações. O Plano deverá ser
revisado em 2020, momento em que o Colegiado Setorial de Arquivos fará uma reavaliação
de todos os objetivos, estratégias, ações e metas.
Colegiado Setorial de
Arquivos
Brasília, 2016
EIXO I: INTERAÇÃO DO
SISTEMA NACIONAL DE ARQUIVOS (SINAR) COM O SISTEMA NACIONAL DE CULTURA (SNC)
JUSTIFICATIVA – Para implementar um Sistema Nacional de Arquivos são
necessários: a) o aporte de recursos financeiros que viabilizem a criação de
uma infraestrutura física (espaço, mobiliário e equipamentos), bem como a
organização, preservação e ampliação do acesso público aos acervos sob guarda
do Estado; b) recursos humanos tecnicamente qualificados para atuar no setor,
considerando uma nova configuração que relacione preservação, acesso, difusão
cultural e educação patrimonial; c) padronização das políticas nos três níveis
(União, estados e municípios); d) aproximação das instituições arquivísticas
junto à sociedade para ampliar a visibilidade dos arquivos e promover a
interação necessária à defesa do patrimônio documental que garanta a manutenção
do Sistema a partir de sua caracterização como ação socialmente relevante.
OBJETIVO 1 – CRIAR E MODERNIZAR INSTITUIÇÕES
ARQUIVÍSTICAS PÚBLICAS
META 1. Em 2025,
instituições arquivísticas estaduais criadas, implementadas e inseridas no
Sistema Nacional de Cultura (SNC) em
100% das unidades da federação e instituições arquivísticas municipais em 40% dos municípios, sendo 100%
das capitais e 100% dos municípios maiores de 500 mil habitantes.
META 2. Até 2017, lançar pelo menos
um edital em nível nacional específico para modernização de instituições
arquivísticas e centros de memória e
documentação com aporte financeiro do governo federal.
META 3. Até 2017 criar o Fundo Setorial de Arquivos
dentro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) do MinC.
META 4. Até 2018,
articular com instituições de amparo e fomento à pesquisa visando o lançamento
de pelo menos um edital ou programa para financiamento de projetos de
organização, estruturação ou revitalização de acervos arquivísticos, em pelo
menos dez estados da federação.
ESTRATÉGIAS E AÇÕES:
1.1 – Implementar pelo
governo federal um programa nacional de criação e modernização de instituições
arquivísticas públicas.
1.1.1. – Criar linhas
específicas de financiamento para ampliar e modernizar a infraestrutura física,
tecnológica e de conservação de instituições públicas voltadas para a
preservação e acesso de acervos arquivísticos de relevância para a cultura; bem
como articular, em parceria com os órgãos competentes, o fomento à
implementação de novas instituições arquivísticas.
1.1.2 – Garantir recursos para a criação e
manutenção do Fundo Setorial de Arquivos no âmbito do Fundo Nacional de Cultura
do MinC, para suporte e promoção de políticas públicas que reconheçam e
assegurem a função social dos arquivos, adequando-as às diversidades regionais,
possibilitando maior descentralização dos recursos e reconhecendo o “custo
amazônico”.
1.1.3 – Incentivar estados e municípios a criar
alternativas de fomento e financiamento de arquivos, em complementaridade às
linhas de financiamento da União.
1.1.4 – Promover
acordos de cooperação técnica com as administrações públicas estaduais e
municipais no sentido de fomentar a criação de instituições arquivísticas, com
vistas à gestão de documentos, à preservação e ao acesso aos acervos.
1.1.5 – Priorizar e incentivar o
repasse de verbas da União aos estados e municípios que possuam instituições
arquivísticas públicas e programas de gestão de documentos.
1.1.6. – Incentivar a participação de
profissionais de arquivo no processo de elaboração e definição de políticas
públicas relacionadas à modernização e transparência administrativa, ao acesso
a documentos e informações, à cultura e ao patrimônio documental.
1.1.7. – Fomentar a inclusão nos
Planos Plurianuais (PPAs) e nos Planejamentos Estratégicos de objetivos e metas
específicas para a promoção de políticas públicas referentes à gestão de
documentos, à preservação e ao acesso a acervos arquivísticos.
1.1.8 – Incentivar projetos que contemplem ações
socioculturais, visando à preservação e proteção do patrimônio arquivístico.
OBJETIVO
2 – CAPACITAR E QUALIFICAR TRABALHADORES E GESTORES DE INSTITUIÇÕES
ARQUIVÍSTICAS E UNIDADES DE ARQUIVO
META 5. Até 2020,
articular junto às esferas do poder público para que 100% das instituições
arquivísticas estaduais e do Distrito Federal e 100% dos instituições
arquivísticas municipais das capitais contem com pelo menos um arquivista em
seus quadros funcionais.
META 6. Até 2025,
articular junto às esferas do poder público para que 50% dos municípios e 100%
dos estados contem com pelo menos um arquivista em seu quadro funcional.
META 7. Até 2025,
articular para que 50% dos órgãos da administração pública federal contem com
pelo menos um arquivista em seu quadro funcional.
META 8. Até 2020,
capacitar pelo menos 60% do quadro funcional em cada instituição arquivística
pública e unidade de arquivo.
META 9. Até 2025,
cursos técnicos de arquivo oferecidos em pelo menos um estado de cada região
geográfica, nos termos da Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978.
META 10. Até 2025,
articular junto ao Ministério da Educação e às instituições de ensino superior
a criação de pelo menos um curso de graduação de Arquivologia em cada Unidade
da Federação.
META 11. Até 2025,
articular junto ao Ministério da Educação e às instituições de ensino superior
a criação de um curso de pós-graduação lato
sensu e um curso de pós-graduação stricto
sensu específico de Arquivologia em pelo menos um estado de cada região
geográfica.
META 12. Até 2025,
articular junto ao Ministério da Educação e às instituições de ensino superior
a criação de pelo menos um curso regular de capacitação de gestores de
arquivos, de acordo com a legislação em vigor.
META 13. Até 2025,
100% dos gestores de instituições arquivísticas capacitados e qualificados em
âmbito federal, estadual, distrital e municipal, assim como 100% gestores de centros de memória e documentação e
de unidades de arquivo das vinculadas ao Ministério da Cultura.
ESTRATÉGIAS E AÇÕES:
2.1 – Contribuir com
as ações de formalização do mercado de trabalho, de modo a valorizar o
profissional de arquivos.
2.1.1 – Articular, junto aos órgãos competentes,
ações que garantam concursos públicos e a contratação de arquivistas e técnicos
de arquivo para atuarem em instituições arquivísticas e unidades de arquivo
públicas e privadas.
2.1.2 – Promover a revisão da legislação
arquivística (Lei nº 6546/1978 e Decreto nº 82590/1978) no que compete ao
exercício das profissões de arquivista e técnico de arquivo e à habilitação do
profissional por meio de cursos de Educação a Distância, consultando as associações profissionais e as
instituições de ensino superior com curso de graduação em Arquivologia.
2.1.3 – Incentivar o debate sobre a questão da
insalubridade e das condições de trabalho do profissional de arquivo.
2.1.4 – Incentivar o debate sobre a criação de um
conselho profissional para a fiscalização das atividades de arquivista e
técnico de arquivo.
2.2. – Criar
estratégias para formação, qualificação e capacitação de forma permanente e
continuada na área de arquivos.
2.2.1. – Manter
orçamento que preveja investimentos permanentes em recursos humanos e
capacitação dos funcionários.
2.2.2 – Incentivar a qualificação de profissionais
de arquivos, por meio de projetos de pesquisa e extensão em instituições de
ensino superior, técnico e tecnológico.
2.2.3 – Desenvolver e gerir programas integrados de
formação e capacitação, especialmente para a elaboração, gestão, execução e
prestação de contas de projetos financiados.
2.2.4 – Estabelecer parcerias com instituições de
ensino técnico e superior, bem como parcerias com associações e órgãos
representativos setoriais, para a criação e o aprimoramento contínuo de
cursos - presenciais e a distância - voltados à formação e capacitação de
profissionais de instituições arquivísticas e de centros de memória e
documentação, especialmente na área de ação educativa.
2.2.5 – Incentivar programas de aperfeiçoamento
técnico de agentes locais para sua incorporação nas iniciativas de
preservação e difusão do patrimônio documental.
2.2.6 – Promover e
financiar acordos de intercâmbio para capacitação profissional, visando
estágios em instituições arquivísticas e centros de memória e documentação no Brasil e no exterior;
2.2.7 – Estimular junto às agências de fomento destinação
de bolsas de estudo e/ou pesquisa específicas para pós-graduação em
Arquivologia em universidades no Brasil e no exterior.
2.2.8 – Estimular as instituições arquivísticas e
centros de memória e documentação a criarem programas de bolsas de capacitação
específicas para pesquisa em seus acervos.
2.2.9 – Estimular os órgãos da administração pública
federal a criarem programas de bolsas de capacitação específicas para pesquisa
em seus acervos.
2.2.10 – Fomentar a implantação de centros de referência
na formação profissional para o setor de arquivos, a fim de estimular o
empreendedorismo.
2.3 – Incentivar a
capacitação de gestores de instituições arquivísticas e servidores responsáveis
por unidades de arquivo de órgãos e empresas públicas
2.3.1 – Criar programa de capacitação para
gestores e servidores responsáveis por unidades de arquivo de órgãos públicos,
empresas públicas e sociedades de economia mista em todas as esferas.
2.3.2 – Estabelecer parcerias com instituições de
ensino técnico e superior, bem como com associações e órgãos
representativos setoriais para a criação de cursos de capacitação de gestores
para a área arquivística.
OBJETIVO
3 – AMPLIAR A
VISIBILIDADE DOS ARQUIVOS NA SOCIEDADE BRASILEIRA
META 14. Desenvolver,
até 2018, uma política nacional de comunicação para os arquivos.
META 15. Até 2020,
100% das instituições arquivísticas estaduais e distrital e 100% das
instituições arquivísticas municipais das capitais com sítio institucional
próprio na internet.
META 16. Até 2025, 50% das instituições arquivísticas públicas estaduais, distrital e das capitais deverão
disponibilizar na internet documentos digitalizados, além de imagens e textos
sobre as atividades de divulgação realizadas.
META 17. Até 2020, 100% de instituições
arquivísticas públicas e/ou centros de memória e documentação existentes
(segundo dados do IBGE de 2012) integrados ao Sistema Nacional de Informações
e Indicadores Culturais – SNIIC.
ESTRATÉGIAS E AÇÕES:
3.1. – Promover os
acervos instituições arquivísticas públicas e/ou centros de memória e
documentação com a criação de sítios
institucionais e inserções em rádios e TVs disponibilizando informações
atualizadas sobre o seu funcionamento e sobre os acervos sob sua custódia.
3.1.1. – Implementar
programas cooperativos de desenvolvimento de softwares e de manutenção de bases
de dados visando a divulgação das informações sobre os acervos arquivísticos, e
a preservação de cópias digitais de documentos arquivísticos.
3.1.2. – Incentivar,
por meio de campanhas de esclarecimento, que as instituições arquivísticas
públicas e/ou centros de memória e documentação alimentem o SNIIC com
informações sobre os acervos arquivísticos sob sua custódia.
3.1.3 – Apoiar a implementação e qualificação de portais
e/ou sítios para a difusão do patrimônio documental brasileiro, inclusive com a
disponibilização de dados para compartilhamento livre de informações em redes
sociais virtuais.
OBJETIVO
4 – AMPLIAR A DIVULGAÇÃO DE ACERVOS ARQUIVÍSTICOS, VALORIZANDO AS EXPRESSÕES
LOCAIS E INTENSIFICANDO O INTERCÂMBIO NO TERRITÓRIO NACIONAL
META 18. Até 2025, 100% das instituições arquivísticas estaduais e distrital e
100% das instituições arquivísticas municipais das capitais utilizando redes sociais e integrados à cultura
digital.
META 19. Até 2020, 100% das
instituições arquivísticas estaduais e distrital e 100% das instituições
arquivísticas municipais das capitais com pelo menos duas atividades anuais de
difusão de seus acervos e de mediação cultural.
META 20. Até 2020,
100% das instituições arquivísticas estaduais e distrital e 100% das
instituições arquivísticas municipais das capitais com política institucional
de comunicação.
ESTRATÉGIAS E AÇÕES
4.1 – Incentivar iniciativas de difusão de acervos
arquivísticos em diferentes linguagens e suportes.
4.1.1 – Incluir as atividades e
eventos das instituições arquivísticas e centros de memória e documentação nos
calendários e mapas culturais que apresentem sistematicamente os locais de
realização de eventos culturais, encontros, feiras, festivais e programas de
produção artístico-cultural.
4.1.2 – Criar uma Semana Nacional
de Arquivos.
4.1.3 – Instituir programas em
parceria com a iniciativa privada e organizações da sociedade civil para a
ampliação da circulação de bens culturais nas instituições arquivísticas e
centros de memória e documentação, com ênfase na produção jovem e independente.
4.1.4 – Incentivar e fomentar a
difusão de acervos arquivísticos nas diversas mídias e ampliar a recepção
pública e o reconhecimento desses acervos, por meio de publicações, exposições,
exibições e demais eventos, com ênfase nas cadeias criativas e produtivas
locais.
4.2
– Ampliar a divulgação dos acervos arquivísticos nos meios de comunicação,
potencializando o uso dos canais alternativos e estimulando as redes públicas.
4.2.1 – Apoiar iniciativas de
produtores locais do segmento audiovisual e da radiodifusão comunitária nas
instituições arquivísticas e centros de memória e documentação.
4.2.2 – Estimular a criação de
programas e conteúdos para rádio, televisão e internet que visem a formação do
público e a familiarização com documentos arquivísticos.
4.2.3 – Integrar políticas
públicas de universalização do acesso gratuito de alta velocidade à internet
nos municípios, tornando as instituições arquivísticas e centros de memória e
documentação pontos centrais no processo de inclusão digital.
4.2.4 – Fomentar provedores de
acesso público que armazenem dados de texto, som, vídeo e imagem, para
preservar e divulgar a memória da cultura brasileira.
4.2.5 – Estimular o
compartilhamento pelas redes digitais de conteúdos arquivísticos que possam ser
utilizados livremente por escolas, bibliotecas de acesso público, rádios e
televisões públicas e comunitárias.
4.2.6 – Estimular e apoiar
revistas culturais, periódicos e publicações independentes, voltadas à crítica
e à reflexão sobre questões arquivísticas, promovendo circuitos alternativos de
distribuição, aproveitando outros equipamentos culturais como pontos de acesso,
priorizando a gratuidade ou o preço acessível desses produtos.
4.2.7 – Criar bancos de
informação e sistemas de compartilhamento de acervos arquivísticos em domínio
público na internet, permitindo a distribuição de imagens, áudios, conteúdos e
informações qualificados.
4.2.8 – Desenvolver políticas de
comunicação que promovam o debate sobre a relação com o patrimônio documental e
a função social das instituições arquivísticas e centros de memória e
documentação.
OBJETIVO 5 – INTENSIFICAR A INTERAÇÃO ENTRE O SISTEMA
NACIONAL DE CULTURA E OS SISTEMAS DE ARQUIVOS
META 21. Até 2025, 100% das unidades da federação
com sistemas de arquivos articulados com os respectivos sistemas de cultura.
ESTRATÉGIAS E AÇÕES:
5.1 – Criar mecanismos
políticos para uma atuação das instituições arquivísticas públicas e centros de
memória e documentação em rede.
5.1.1 – Incentivar a integração dos
sistemas de arquivo com os de cultura, no âmbito federal, estadual, distrital e
municipal.
5.1.2 – Incentivar a participação das
instituições arquivísticas públicas e centros de memória e documentação nos
conselhos estaduais, distrital e municipais de cultura.
5.1.3 – Incentivar a criação de
sistemas de arquivo nas unidades da federação que ainda não o fizeram.
EIXO II: ARQUIVOS, CIDADANIA,
DIVERSIDADE E DIREITOS CULTURAIS
JUSTIFICATIVA: os arquivos públicos e os
privados declarados de interesse público e social, bem como os demais centros
de memória e documentação, são entidades custodiadoras de acervos documentais
em diferentes suportes relacionados à cultura e às identidades do lugar. Para
garantir não só o usufruto desses bens patrimoniais reconhecidos pelo artigo
216 da Constituição Federal como também para promover sua defesa pela sociedade
que os produz é necessário incentivar seu conhecimento e uso como itens relevantes ao exercício da
cidadania. Para produzir uma consciência social que conceba esses documentos
como patrimônio nacional, faz-se necessário ampliar o número de usuários e
visitantes nessas instituições. A difusão cultural e a educação patrimonial são
mecanismos que promovem a integração e a interação arquivo-escola,
arquivo-comunidade. Além destas, democratizar o acesso e a divulgação desses
acervos incentiva o reconhecimento e a identificação das relações entre
conjuntos documentais, comunidades, cidades, e favorece a manifestação da
diversidade cultural.
OBJETIVO 1 –
Proteger e promover a
diversidade cultural do país.
META 22. Conceder, até 2025, pelo menos 50 bolsas de pesquisa em
instituições arquivísticas e centros de memória e documentação sobre temas que
contemplem a diversidade cultural de povos e comunidades tradicionais e
indígenas (conforme o decreto nº 6.040/2007), grupos de cultura popular, LGBT ou
de pessoas com deficiência.
META 23. Até 2025, apoiar anualmente pelo menos cinco projetos de
organização e preservação de acervos arquivísticos de grupos de culturas
tradicionais, indígenas, populares e comunitários.
ESTRATÉGIAS E AÇÕES:
1.1 – Fomentar
pesquisas que contemplem a produção simbólica e a diversidade cultural.
1.1.1 – Capacitar equipes de pesquisa para atuação nas instituições
arquivísticas e centros de memória e documentação, com foco na produção
simbólica e na cultura de povos e comunidades tradicionais e indígenas, grupos
de cultura popular, LGBT e de pessoas com deficiência, visando à divulgação de
seus resultados.
1.1.2 – Promover editais para apoio a pesquisas realizadas em instituições
arquivísticas e centros de memória e documentação com temas que contemplem a
diversidade cultural de povos e comunidades tradicionais e indígenas, grupos de
cultura popular, LGBT e de pessoas com deficiência.
1.2 – Incentivar o
acesso ao patrimônio arquivístico, por meio de políticas públicas, valorizando
a diversidade cultural.
1.2.1 – Promover iniciativas integradas ao Programa
Cultura Viva de organização e preservação de acervos arquivísticos de grupos
culturais, pontos de cultura, de leitura e de memória, com especial atenção aos
povos e comunidades tradicionais e
indígenas, grupos de cultura popular, LGBT e de pessoas com deficiência.
1.2.2 – Incentivar que instituições arquivísticas e centros de memória
e documentação custodiem e conservem documentos referentes aos povos e
comunidades tradicionais e indígenas, grupos de cultura popular, LGBT e de
pessoas com deficiência.
1.2.3 – Capacitar e conscientizar os agentes de cultura quanto à
preservação e acesso ao patrimônio arquivístico dos povos e comunidades
tradicionais e indígenas, grupos de cultura popular, LGBT e de pessoas com
deficiência.
OBJETIVO
2 – AMPLIAR E DIVERSIFICAR AS ACÕES DE FORMAÇÃO E FIDELIZAÇÃO DE PÚBLICO EM
INSTITUIÇÕES ARQUIVÍSTICAS E CENTROS DE MEMÓRIA E DOCUMENTAÇÃO
META 24. Até 2020,
ampliar em pelo menos 40% o número de usuários de instituições arquivísticas,
centros de memória e documentação, e demais equipamentos culturais que detenham
acervos arquivísticos.
META 25. Até 2020,
ampliar em pelo menos 40% a visitação em instituições arquivísticas e centros
de memória e documentação.
META 26. Até 2025, pelo menos uma instituição arquivística ou centro de memória
e documentação articulado a Pontos de
Cultura em cada unidade da federação.
META 27.
Até 2025, 100% das instituições arquivísticas públicas atendendo aos requisitos
da Lei Federal nº 10.098/2000 e desenvolvendo ações que promovam acesso a seus
acervos para as pessoas com deficiência.
META 28. Até 2024, 60% das instituições arquivísticas públicas com ações de inclusão social.
META 29. Até 2025, pelo menos uma instituição arquivística pública em cada unidade da federação com
infraestrutura para abrigar atividades educativas e artístico-culturais.
META 30. Até 2020, aprovação e implementação de um plano nacional de
digitalização de acervos arquivísticos de valor histórico-cultural respeitando
normas arquivísticas e biblioteconômicas.
ESTRATÉGIAS E AÇÕES
2.1. – Ampliar o uso das instituições arquivísticas e centros de memória e
documentação por meio de ações de aproximação com os diversos públicos,
reafirmando esses espaços como referência cultural para as
cidades, promovendo afirmação de identidades, valorização da memória e
integração das comunidades locais.
2.1.1 – Promover o financiamento de políticas de
formação de público, para permitir a disponibilização de repertórios, acervos
arquivísticos, documentos e obras de referência, incentivando projetos e ações.
2.1.2 – Estimular as associações de amigos, clubes,
sociedades e outras formas comunitárias a potencializar o acesso a bens e
serviços em instituições arquivísticas e centros de memória e documentação.
2.1.3 – Identificar e divulgar iniciativas de
desenvolvimento de projetos educacionais com
vistas à formação de público para instituições arquivísticas e centros de
memória e documentação.
2.1.4 – Ampliar o acesso a instituições
arquivísticas e centros de memória e documentação, por meio de programas
voltados a crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência, articulando
iniciativas como a oferta de transporte, descontos e ingressos gratuitos, ações
educativas e visitas a equipamentos culturais.
2.1.5 – Promover a integração das instituições
arquivísticas e centros de memória e documentação com escolas, espaços
esportivos e culturais, praças e parques de lazer, com o objetivo de aprimorar
as políticas de formação de público, especialmente na infância e juventude.
2.1.6 – Identificar o perfil das localidades e suas
potencialidades para a criação de ações e projetos que respeitem as identidades
locais, mobilizando as comunidades no sentido de despertar o interesse e a
conscientização para a preservação de sua história e memória.
2.2 – Promover intervenções estruturais que permitam atrair públicos
distintos para as instituições
arquivísticas, centros de memória e documentação.
2.2.1 – Inserir, nas diretrizes orçamentárias da
União, Estados, Distrito Federal e municípios, programas visando à
desapropriação ou concessão de uso de imóveis ociosos, construção, manutenção,
adequação e reforma de espaços para instituições arquivísticas e centros
de memória e documentação (de acordo com as “Recomendações
para a construção de arquivos” do Conselho Nacional de Arquivos), de modo que
suas instalações permitam abrigar atividades artístico-culturais,
como leitura e contação de histórias, exibições de filmes, dança, teatro,
exposições e espaço multiuso (oficinas, seminários, etc), especialmente em áreas ainda desatendidas e com
problemas de sustentação econômica.
2.2.2 – Integrar as instituições arquivísticas e centros
de memória e documentação a programas de manutenção e
gestão em rede de equipamentos culturais, potencializando investimento e
garantindo padrões de qualidade.
2.2.3 – Implantar e atualizar espaços multimídia em
instituições arquivísticas e centros de memória e documentação, conectando-os em rede para ampliar a difusão
cultural por meio da tecnologia digital, democratizando as capacidades técnicas
de produção, os dispositivos de consumo e a recepção dos documentos,
principalmente aqueles desenvolvidos em suportes digitais.
2.2.4 – Aumentar continuamente os recursos
destinados aos editais de modernização de instituições arquivísticas e centros
de memória e documentação.
2.3 – Fortalecer o
papel das instituições arquivísticas e centros de
memória e documentação
como espaços de inclusão.
2.3.1 – Implementar políticas de acesso a
instituições arquivísticas e centros de memória e documentação às pessoas com deficiência, incapacidade temporária
e /ou mobilidade reduzida, produzindo conteúdos em formatos acessíveis através
da comunicação ampliada e alternativa (CAA) e tecnologia assistiva para atender
aqueles que têm necessidades informacionais específicas.
2.3.2 – Promover campanhas junto às instituições
arquivísticas e centros de memória e documentação para que ofereçam: instalações, mobiliário e
equipamentos adaptados para acesso e uso de pessoas com deficiência,
incapacidade temporária e /ou mobilidade reduzida; banheiros adaptados;
estacionamentos com vagas reservadas e sinalizadas; sinalização visual e tátil
para orientação de pessoas com deficiência auditiva e visual; espaços
reservados para cadeira de rodas; e lugares específicos para pessoas com
deficiência e seus acompanhantes.
2.3.3 – Incentivar a capacitação de profissionais de
instituições arquivísticas e centros de memória e documentação em Língua Brasileira de Sinais (Libras),
áudio-descrição e em boas práticas de atendimento a crianças, jovens, idosos,
pessoas com deficiência, analfabetas e em sofrimento psíquico.
2.3.4 – Apoiar políticas de inclusão digital e de
criação, desenvolvimento, capacitação e utilização de softwares livres
pelos agentes e instituições ligados às instituições arquivísticas e centros
de memória e documentação.
2.3.5 – Planejar, orientar e implementar projetos
que dêem atenção a áreas de vulnerabilidade social e de precarização
urbana e a segmentos populacionais marginalizados socioeconomicamente e
historicamente, entre eles os povos tradicionais e indígenas e os grupos LGBT.
2.4 Ampliar e fortalecer a função social dos acervos arquivísticos de
forma a propiciar maior acesso e o compartilhamento de programações,
experiências, informações e acervos.
2.4.1 – Implementar e ampliar o plano nacional de
digitalização.
2.4.2 – Apoiar a atualização tecnológica de
laboratórios de conservação e restauração de acervos arquivísticos.
2.4.3 – Estimular a integração de instituições
arquivísticas e centros de memória e documentação com instituições de ensino superior, desenvolvendo
políticas públicas e a articulação com as pró-reitorias de cultura e extensão.
2.4.4 – Estimular a organização de uma rede de
cooperação entre instituições arquivísticas e centros de memória
e documentação para compartilhar conhecimento,
boas práticas, recursos humanos, tecnológicos e de infraestrutura, dinamizando
esses equipamentos públicos e privados e garantindo sua sustentabilidade
econômica.
OBJETIVO 3 – PROMOVER
AÇÕES DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL POR MEIO DA INTEGRAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES
ARQUIVÍSTICAS E CENTROS DE MEMÓRIA E DOCUMENTAÇÃO COM ESCOLAS E GRUPOS
COMUNITÁRIOS
META 31. Até 2020, pelo menos 50% das instituições
arquivísticas públicas com
programas de educação patrimonial, cartilhas educativas ou atividades lúdicas
e teatrais, com especial ênfase no público escolar.
ESTRATÉGIAS E AÇÕES:
3.1 – Desenvolver
política nacional de educação patrimonial em instituições arquivísticas e centros
de memória e documentação, integrando MinC, MEC, demais ministérios e
secretarias estaduais, distrital e municipais de educação e cultura, nos seus
mais diversos programas.
3.1.1 – Promover
campanhas publicitárias sobre a importância dos arquivos para a cultura e para
a cidadania.
3.1.2 – Criar e
fortalecer um programa de educação patrimonial que contemple o espaço das
instituições arquivísticas e centros de
memória e documentação como lugares de aprendizagem e de cidadania.
3.1.3 –
Estimular o intercâmbio entre as
instituições escolares e culturais para melhor aproveitamento dos arquivos
dentro das novas perspectivas da educação em tempo integral.
3.1.4 – Promover a criação de redes de
informação e de interação entre os profissionais das áreas de educação
patrimonial dos arquivos e entre os arquivos e a sociedade, a fim de facilitar
a pesquisa, o desenvolvimento profissional e a democratização de acesso ao
conhecimento produzido, a partir de iniciativas, tais como a criação de blogs,
boletins informativos, promoção de encontros periódicos entre educadores e
profissionais de arquivo.
3.1.5 – Estimular
acordos de cooperação técnica com instituições de ensino superior, centros
culturais e institutos de pesquisa e fomento à cultura, a fim de assegurar o
apoio e fortalecimento aos projetos propostos pelos programas de educação
patrimonial em arquivos.
3.1.6 – Fomentar a cooperação dos municípios
com as instituições arquivísticas e centros
de memória e documentação para atender as escolas públicas por meio de
um programa permanente de integração arquivo-escola.
3.2 – Estimular a presença de
profissionais de educação patrimonial nas instituições arquivísticas e centros de memória e documentação
3.2.1 – Promover a
inclusão da área de educação patrimonial na estrutura organizacional das
instituições arquivísticas e centros de
memória e documentação, proporcionando infraestrutura necessária para
implementação e desenvolvimento de seus projetos;
3.2.2 – Fomentar a
inclusão no orçamento das instituições arquivísticas e centros de memória e documentação de ações necessárias à estrutura
e ao funcionamento da área de educação patrimonial;
3.3 –
Criar iniciativas integradas de capacitação de
profissionais de arquivo com foco em ações educativas
3.3.1 – Garantir
investimento na formação, capacitação e qualificação dos profissionais
envolvidos na área de educação patrimonial das instituições arquivísticas e centros de memória e documentação;
3.3.3 – Estimular a
promoção e a difusão do conhecimento produzido na área educacional das
instituições arquivísticas e centros de
memória e documentação de forma a valorizar os trabalhos realizados e
permitir o intercâmbio de experiências;
3.3.4 – Estimular as instituições de ensino superior
a inserir em suas grades curriculares disciplinas voltadas para a educação
patrimonial e a diversidade cultural do país.
OBJETIVO 4 – PROMOVER
A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE, GESTORES, PROFISSIONAIS E USUÁRIOS NAS DISCUSSÕES
REFERENTES ÀS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO DOS ARQUIVOS
META 32. Em 2025, 100% das instituições arquivísticas públicas com
ouvidorias implementadas.
ESTRATÉGIAS E AÇÕES
4.1 – Mobilizar
comunidade, gestores, profissionais e usuários a participar das iniciativas de
discussão e desenvolvimento do setor arquivístico.
4.1.1 – Aperfeiçoar os mecanismos de gestão
participativa e democrática, como governo eletrônico e a transparência
pública, no âmbito das instituições arquivísticas.
4.1.2 – Promover a criação de instâncias de
diálogo, discussão pública e colaboração técnica para a gestão de
instituições arquivísticas, ampliando a participação da sociedade civil.
4.1.3 – Criar ouvidorias e outros canais de
interlocução dos cidadãos com as instituições arquivísticas, adotando
processos de consulta pública e de atendimento individual dos cidadãos que
buscam apoio.
4.1.4 – Incentivar a realização permanente de fóruns
e seminários relacionados à formulação, à implementação e avaliação de
políticas arquivísticas, consolidando espaços de consulta, reflexão
crítica, avaliação e proposição de conceitos e estratégias.
4.2 – Aprimorar
mecanismos de participação social no processo de elaboração,
implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas do setor
de arquivos.
4.2.1 – Promover articulações com o Ministério da
Justiça e Secretaria Geral da Presidência da República com o objetivo de
alterar estrutura e funcionamento do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ,
garantindo representação paritária entre estado e sociedade civil e
instrumentos democráticos para a escolha de seus membros.
4.2.2 – Estimular a criação em Estados, Distrito
Federal e Municípios, de conselhos paritários de cultura e/ou de arquivos,
democraticamente constituídos, de modo a fortalecer o diálogo entre poder
público, iniciativa privada e a sociedade civil.
4.2.3 – Apoiar a realização periódica da Conferência
Nacional de Arquivos, nos termos do decreto 8243/2014.
4.2.4 – Promover a integração dos debates da
Conferência Nacional de Arquivos com as Conferências de Cultura.
4.2.5 – Estimular a participação de profissionais de
arquivo nas Conferências de Cultura, por meio de ações de divulgação e
conscientização da importância desses fóruns.
4.2.6 – Estimular a presença de representantes da
área de arquivos nos conselhos estaduais e municipais de cultura.
4.2.7 – Promover parcerias com órgãos
de controle externo, interno e social, assegurando no âmbito do poder público o
cumprimento da legislação arquivística em vigor.
EIXO III – ARQUIVOS,
CONSOLIDAÇÃO DA ECONOMIA DA CULTURA E DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO
JUSTIFICATIVA – O arquivo, aqui considerando como
equipamento cultural, necessita fortalecer uma cadeia produtiva privada de
sustentação e valorização que configure uma interação com a sociedade a que
serve e promova um relacionamento de trocas que não são exatamente comerciais,
mas atraem para si o interesse do mercado, estimulando a criação de produtos e
a oferta de serviços.
OBJETIVO 1 –
FORTALECER CADEIAS PRODUTIVAS E EMPREENDENDORISMO NO SETOR DE ARQUIVOS
META 33. Até 2020, criação, em parceria com
instituições públicas de fomento, de pelo menos uma linha de financiamento
específica para empreendimentos arquivísticos em nível nacional.
META 34. Até 2020, 60% dos instituições
arquivísticas públicas de âmbito federal, estadual, distrital e municipal
abrindo espaços para empreendimentos comerciais.
META 35. Até 2018, inserir em todos os editais,
convênios, parcerias e demais instrumentos de fomento e repasse de verba do
Ministério da Cultura a exigência de contratação de arquivista para fazer a
gestão do documentos produzidos pelo projeto ou instituição apoiada.
ESTRATÉGIAS E AÇÕES
1.1 –
Fomentar as cadeias produtivas e o empreendedorismo do setor, promovendo o
intercâmbio regional, nacional e internacional, valorizando elementos da
economia criativa e gerando condições de trabalho e renda
1.1.1 – Mapear, fortalecer e articular as cadeias
produtivas que formam a economia do setor de arquivos, estimulando pequenos e
médios empreendedores para a produção de bens e serviços.
1.1.2 – Oferecer apoio técnico às iniciativas de
associativismo e cooperativismo e fomentar incubadoras de empreendimentos
arquivísticos em parceria com poderes públicos, organizações sociais,
instituições de ensino, agências internacionais e iniciativa privada, entre
outros.
1.1.3 – Fomentar a criação de linhas de
financiamentos para empreendedores do setor.
1.1.4 – Promover a inclusão, na elaboração dos
marcos legais da economia criativa, da produção de bens e serviços pertinentes
aos arquivos, garantindo a propriedade intelectual, com a redução de entraves à
circulação e à exportação de bens e serviços.
1.2 – Aprimorar e
criar novos mecanismos de fomento, financiamento e benefício fiscal, nos
âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, destinado às instituições
arquivísticas e centros de memória e documentação e empreendimentos de
sua cadeia produtiva
1.2.1 – Analisar a carga tributária que incide sobre
as empresas de prestação de serviços na área arquivística, visando criar
mecanismos de isenção e incentivo fiscal para a cadeia produtiva dos arquivos,
inclusive com redução de impostos de importação de equipamentos.
1.2.2 – Buscar parcerias do MinC junto a outros
órgãos para a criação de linhas facilitadas de crédito e microcrédito para
empreendimentos no setor.
1.3 – Identificar as
instituições arquivísticas e centros de memória e
documentação
como equipamentos culturais capazes de estimular e contribuir para o
desenvolvimento de empresas criativas e dos agentes criadores, garantindo
geração de receita para essas instituições e impulsionando a cadeia produtiva
do setor.
1.3.1 – Estimular a abertura de cafés, livrarias e
lojas de produtos culturais junto às instituições arquivísticas e centros
de memória e documentação, dando
destaque à produção das comunidades locais.
1.3.2 – Incentivar a criação de produtos inspirados
em itens dos acervos e nas referências culturais das localidades em que se
situam as instituições arquivísticas e centros de memória e
documentação.
OBJETIVO 2 – ADEQUAR
E ADAPTAR INSTITUIÇÕES ARQUIVÍSTICAS E CENTROS DE
MEMÓRIA E DOCUMENTAÇÃO
A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
META 36. Até 2025, 100% das instituições
arquivísticas públicas de âmbito federal e estadual e 100% das instituições
arquivísticas públicas municipais das capitais com programas de
reaproveitamento e reciclagem de resíduos.
META 37. Até 2020, dotar 80% das instituições
arquivísticas públicas de âmbito federal e estadual e 50% das instituições
arquivísticas municipais das capitais com assinatura eletrônica e/ou
certificação digital para garantir a autenticidade de reproduções de
documentos.
ESTRATÉGIAS E AÇÕES
2.1 – Incentivar
modelos de desenvolvimento sustentável em arquivos.
2.1.1 – Fomentar a implementação de certificação
digitalem instituições arquivísticas públicas, com vistas ao fim do uso de
reproduções de documentos em papel, salvo em condições excepcionais.
2.1.2 – Estimular o reaproveitamento e reciclagem de
resíduos de origem natural e industrial em instituições arquivísticas e centros
de memória e documentação.
2.1.3 – Fomentar a capacitação e o apoio técnico
para a produção, distribuição, comercialização e utilização
sustentáveis de matérias-primas e produtos relacionados às atividades
arquivísticas, respeitando as normas de preservação documental.
2.1.4 – Identificar, catalogar e certificar
instituições arquivísticas e centros de memória e documentação que
possuam programas de sustentabilidade.
2.1.5
– Estimular os órgãos da administração pública a comprar materiais e contratar
serviços apenas de fornecedores que possuam certificação de sustentabilidade.
2.1.6
– Fomentar a adoção por parte das instituições arquivísticas e centros de
memória e documentação da utilização de fontes alternativas de energia.
OBJETIVO 3 –
VALORIZAR O PATRIMÔNIO CULTURAL EM DESTINOS TURÍSTICOS BRASILEIROS, COM
INTEGRAÇÃO DE INSTITUIÇÕES ARQUIVÍSTICAS E CENTROS DE MEMÓRIA E
DOCUMENTAÇÃO
NOS ROTEIROS DE TURISMO CULTURAL
META 38. Até 2020, instituições
arquivísticas públicas integrados às estratégias e aos
roteiros turístico-culturais em pelo menos um estado de cada região geográfica.
ESTRATÉGIAS E AÇÕES
3.1 – Aprofundar a
relação entre arquivos e turismo gerando benefícios e sustentabilidade para
ambos os setores
3.1.1 – Estimular a interação entre instituições
arquivísticas públicas, secretarias
de turismo de municípios, Estados e Distrito Federal e empresários de turismo,
promovendo o patrimônio documental e a difusão de atividades culturais para
fins turísticos naqueles espaços.
3.1.2 – Fomentar programas integrados de formação
e capacitação sobre arquivos, patrimônio histórico e patrimônio documental
para profissionais que atuam no turismo.
3.1.3 – Incluir as atividades culturais promovidas
pelas instituições arquivísticas e centros de memória e
documentação nos roteiros de turismo cultural.
OBJETIVO 4 – APOIAR A
INOVAÇÃO E A PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NO SETOR DE ARQUIVOS PROMOVENDO
PARCERIAS ENTRE INSTITUIÇÕES ACADÊMICAS, GOVERNAMENTAIS E DA SOCIEDADE CIVIL
PARA O DESENVOLVIMENTO E O APRIMORAMENTO DE MATERIAIS, TÉCNICAS E PROCESSOS
META 39. Até 2020, criação, em parceria com
instituições públicas de fomento, de pelo menos uma linha de financiamento,
edital ou programa de incentivo específico para inovações tecnológicas no setor
de arquivos.
ESTRATÉGIAS E AÇÕES
4.1 – Integrar os
arquivos às políticas de incentivo e pesquisa à inovação tecnológica,
promovendo o desenvolvimento de processos e produtos associados à gestão,
conservação, restauração, organização, movimentação, digitalização e difusão de
acervos.
4.1.1 – Incentivar o desenvolvimento de softwares
nacionais voltados para as diversas atividades do setor.
4.1.2 – Incentivar o desenvolvimento de processos
técnicos inovadores especificamente para a área de documentos digitais.
4.1.3 – Promover parcerias entre os setores público
e privado com o intuito de assegurar recursos para a pesquisa e desenvolvimento
tecnológico na área de conservação de acervos em diversos suportes.
4.1.4 – Instituir um prêmio nacional que valorize a
criatividade e a inovação dos arquivos brasileiros.
METAS DO PLANO
NACIONAL SETORIAL DE ARQUIVOS
META 1. Em 2025, instituições arquivísticas estaduais
criadas, implementadas e inseridas no Sistema Nacional de Cultura (SNC) em 100% das unidades da federação e
instituições arquivísticas municipais
em 40% dos municípios, sendo 100% das capitais e 100% dos municípios maiores de
500 mil habitantes.
INDICADOR: Número de instituições arquivísticas criadas
entre 2015 e 2025.
Atualmente o Brasil
possui 5.565 municípios, e segundo dados do IBGE os municípios que mais crescem
são aqueles com menos de 500 mil habitantes. Existem atualmente apenas cerca de
250 arquivos municipais, enquanto o estado de Tocantins não possui arquivo
público estadual. Os documentos arquivísticos produzidos nos municípios estão
fora da ótica sistêmica de arquivos e sem tratamento arquivístico adequado. A
população não tem acesso aos documentos produzidos no âmbito dos governos
municipais. As instituições arquivísticas contribuem para democratizar a
cultura e para assegurar o pleno exercício da cidadania por meio do acesso aos
documentos para fins probatórios e de pesquisa ao patrimônio arquivístico. No
Brasil, a distribuição desigual desses espaços nas regiões e nos estados
reflete as desigualdades socioeconômicas. Esse quadro deve se alterar com o
aumento da oferta de arquivos municipais no país, assegurando o cumprimento do
regime jurídico dos arquivos no Brasil, de acordo com as normas do Conselho
Nacional de Arquivos – CONARQ.
META 2. Até 2017, lançar pelo menos um edital em nível
nacional específico para modernização de instituições arquivísticas e centros
de memória e documentação com aporte financeiro do governo federal.
INDICADOR: Número de projetos contemplados com aporte
financeiro do governo federal por estado.
Além da necessidade
de criação de milhares de arquivos públicos no país, existe a importante
questão da manutenção dessas instituições. Os arquivos públicos e os arquivos
privados de interesse público guardam boa parte do patrimônio documental do
país, documentos que trazem a memória institucional e servem como fonte para as
mais diversas linhas de pesquisa. Iniciativas de fomento e incentivo na forma
de edital darão um grande força a essas instituições, que poderão apresentar
projetos de modernização estrutural, aquisição de equipamentos, atividades
técnicas, culturais e educativas. Desse modo, o Ministério da Cultura poderá
contribuir com ações importantes e necessárias à melhor conservação e difusão
da documentação e da informação.
META 3. Até 2017 criar o Fundo Setorial de Arquivos
dentro do FNC/MinC.
INDICADOR: Fundo criado.
Além da criação de
editais, a melhor forma de garantir a manutenção das atividades arquivísticas é
a criação de um fundo nacional, numa ação conjunta entre governo federal,
estados, Distrito Federal e municípios. A administração do fundo, exercida pelo
governo federal envolvendo os Ministérios da Cultura, Educação e Justiça, terá
como fim garantir a constante modernização das instalações de arquivos públicos
e ações preventivas e emergenciais para impedir que possíveis catástrofes
comprometam a integridade da documentação.
META 4. Até 2018, articular com instituições de amparo e
fomento à pesquisa visando o lançamento de pelo menos um edital ou programa
para financiamento de projetos de organização, estruturação ou revitalização de
acervos arquivísticos, em pelo menos dez estados da federação.
INDICADOR: Número de projetos contemplados com aporte
financeiro de instituições de amparo e fomento à pesquisa por estado.
Os editais tem por
finalidade ajudar as instituições a buscar a modernização, já que os entes
responsáveis por estas instituições não aportam recursos de monta que possam
fazer com que as instituições cumpram suas funções descritas nas Constituições.
Então, desta forma o Minc estará cumprindo seu papel perante a cultura
brasileira e além disso estará fomentando o aumento do campo de trabalho para
arquivistas e profissões correlatas aos arquivos.
META 5. Até 2020, articular junto às esferas do poder
público para que 100% das instituições arquivísticas estaduais e do Distrito
Federal e 100% dos instituições arquivísticas municipais das capitais contem
com pelo menos um arquivista em seus quadros funcionais.
INDICADOR: Estatística do quadro funcional por
instituição.
É fundamental que os
arquivos possuam arquivistas de formação específica nos seus quadros
funcionais, como forma de garantir o melhor desenvolvimento dos trabalhos
técnicos de gestão, classificação e organização de documentos. Para isso são
necessários concursos regulares que incluam o cargo de arquivista. Sem excluir
os demais profissionais, que trazem para os arquivos a multidisciplinariedade
da qual a área de arquivos tanto aproveita, é necessário que haja arquivistas
no processo de construção de arquivos públicos fortes que garantam a
democratização do acesso à informação pública.
META 6. Até 2025, articular junto às esferas do poder
público para que 50% dos municípios e 100% dos estados contem com pelo menos um
arquivista em seu quadro funcional.
INDICADOR: Estatística do quadro funcional por município.
Mais do que apenas
criar e gerir arquivos públicos, é fundamental que haja arquivistas atuando em
órgãos públicos, secretarias e demais estruturas governamentais em todas as
esferas, para garantir a boa gestão e organização dos documentos e, assim,
permitir que haja um acesso rápido e desburocratizado à informação pública. Sem
os profissionais arquivistas, a gestão de documentos e a democratização do
contato com o patrimônio documental ficam seriamente prejudicadas, dificultando
o acesso da população a esse bem cultural e tornando muito mais difícil o
trabalho futuro de pesquisadores. A ausência de arquivistas na estrutura
municipal cria uma pressão muito grande e um enorme passivo de documentos não
tratados que irão recair sobre os arquivos públicos, que dificilmente terão
condições de trabalhar essa documentação.
META 7. Até 2025, articular para que 50% dos órgãos da
administração pública federal contem com pelo menos um arquivista em seu quadro
funcional.
INDICADOR: Estatística do quadro funcional por órgão.
Para o bom
funcionamento dos serviços na Administração Pública Federal, bem como para o
cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12527/2011), é importante que
se garanta a inclusão, no quadro permanente de servidores de cada instituição
pelo menos um arquivista responsável pela gestão, preservação e acesso aos
documentos arquivísticos.
META 8 – Até 2020, capacitar pelo menos 60% do quadro
funcional em cada instituição arquivística pública e unidade de arquivo.
INDICADOR: Número de servidores do quadro funcional x
Número de servidores capacitados por instituição arquivística e unidade de
arquivo.
As
exigências do mundo moderno, com o avanço das novas tecnologias e o
fortalecimento do acesso à informação como direito de cidadania, implicam na
existência de profissionais de arquivo capacitados para desempenhar suas
atividades com eficiência e competência. Para a melhoria do quadro funcional
das instituições arquivísticas públicas e das unidades de arquivos, no sentido
do seu pleno desenvolvimento nas atividades de gestão, processamento técnico,
preservação e acesso aos documentos, faz-se necessário a implementação de uma
política de capacitação continuada oferecendo as condições necessárias para
ampliar o quantitativo de servidores aptos ao bom desenvolvimento de suas
atividades.
META 9. Até 2025, cursos técnicos de arquivo oferecidos
em pelo menos um estado de cada região geográfica, nos termos da Lei nº 6.546,
de 4 de julho de 1978.
INDICADOR: Número de regiões com cursos técnicos
oferecidos.
A Lei 6546/1978
regulamenta as profissões de arquivista e técnico de arquivos. Porém, até hoje
o Brasil não conseguiu viabilizar cursos técnicos em arquivos, o que, na
prática, exige dos profissionais o curso superior em Arquivologia, que é
oferecido em poucas Universidades no Brasil. Parte do trabalho nos serviços de
arquivo e nos arquivos públicos pode muito bem ser exercido por profissionais
de nível médio com formação técnica. É necessário que haja pequenas
modificações na lei, permitindo que o Ministério da Educação, as unidades da
Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica e o Sistema S tenham mais
autonomia para instituir cursos técnicos em arquivo, de modo a suprir a grande
necessidade de arquivistas do Brasil.
META 10. Até 2025, articular junto ao Ministério da
Educação e às instituições de ensino superior a criação de pelo menos um curso
de graduação de Arquivologia em cada Unidade da Federação.
INDICADOR: Número de estados/DF com curso superior de
Arquivologia em 2015 x Número de estados/DF com curso superior de Arquivologia
em 2025.
Existe hoje uma
escassez de arquivistas no Brasil, de modo que para suprir as necessidades de estados
e municípios, bem como de unidades de arquivo de órgãos públicos federais,
estaduais, distritais e municipais, é necessário um pesado investimento na
formação de novos profissionais. Por isso é de fundamental importância a
criação de mais cursos superiores de Arquivologia espalhados por todas as
Unidades da Federação, de modo a disseminar essa disciplina e atender as
demandas locais por profissionais capacitados.
META 11. Até 2025, articular junto ao Ministério da
Educação e às instituições de ensino superior a criação de um curso de
pós-graduação lato sensu e um curso
de pós-graduação stricto sensu
específico de Arquivologia em pelo menos um estado de cada região geográfica.
INDICADOR: Número de cursos de pós-graduação de
Arquivologia por região em 2015 X Número de cursos de pós-graduação de
Arquivologia por região em 2025.
Atualmente, os
arquivistas que desejam continuar sua formação acadêmica e desenvolver
trabalhos teóricos no setor contam com poucas oportunidades. uma instituição de
ensino superior no Rio de Janeiro conta com um programa de pós-graduação em
nível de mestrado em Arquivologia. Essa pouca oferta conduz os profissionais de
arquivo que desejam aprofundar sua formação acadêmica a buscarem outras áreas
de conhecimento para fazerem pós-graduação. A maior oferta de cursos são em
programas de Ciências da Informação, que congregam especialistas de diversas
áreas como Biblioteconomia, Tecnologia da Informação, Arquivologia, Museologia,
Patrimônio, etc. Apesar da extrema importância dos cursos multidisciplinares
como garantia de interação total entre áreas convergentes do conhecimento, para
o aprimoramento do setor de arquivos é necessário que novos programas de
pós-graduação específicos em Arquivologia sejam implantados, garantindo a
diversidade regional e a distribuição em diferentes estados brasileiros. É
necessário que esses novos programas de pós-graduação sejam criados em cada
região do país para contribuir com o desenvolvimento téorico-metodológico da
área, o estabelecimento de novos paradigmas e o aprimoramento
técnico-científico de práticas em arquivos em âmbito nacional.
META 12. Até 2025, articular junto ao Ministério da
Educação e às instituições de ensino superior a criação de pelo menos um curso
regular de capacitação de gestores de arquivos, de acordo com a legislação em
vigor.
INDICADOR: Curso de capacitação de gestores de arquivo
criado.
As instituições
arquivísticas públicas e as unidades de arquivo de organismos públicos, por sua
grande importância para a cultura, a pesquisa acadêmica e o bom funcionamento
do aparelho do Estado, precisam ser muito bem administrados e seguir as boas
práticas de gestão pública. Uma gestão profissional, que prime pelos princípios
da transparência e da boa governança, substituindo modelos de gestão informal
ou indicações exclusivamente políticas, é muito importante para a maior
eficiência e democratização do acesso ao patrimônio documental. Os cargos de
chefia devem ser exercidos por pessoas com capacitação específica em gestão
pública, de preferência que possuam conhecimentos específicos no setor de
arquivos ou que sejam bem assessorados por profissionais do setor.
META 13. Até 2025, 100% dos gestores de instituições
arquivísticas capacitados e qualificados em âmbito federal, estadual, distrital
e municipal, assim como 100% gestores de centros de memória e documentação e de
unidades de arquivo das vinculadas ao Ministério da Cultura.
INDICADOR: Número de gestores capacitados por
instituição.
É preciso que
tenhamos mais arquivos públicos, mas é necessário que funcionem bem e que
atendam ao cidadão. Para garantir esse bom funcionamento é fundamental que as
pessoas que trabalham na gestão e na programação dessas instituições tenham
qualificação específica em gestão pública. Com isso, dominarão ferramentas
tecnológicas, financeiras e administrativas para melhor administrar o arquivo
público e oferecer um melhor serviço para o cidadão. Por isso, é importante que
o Ministério da Cultura apoie e estimule a realização de programas de capacitação
em gestão para profissionais de arquivos públicos e arquivos de suas
instituições vinculadas e daquelas que recebam apoio formal, condicionando o
repasse de verbas aos estados, municípios e distrito federal ao resultado do
cumprimento da meta. Essas instituições poderão atuar como multiplicadores de
conhecimentos e experiências.
META 14. Desenvolver, até 2018, uma política nacional de
comunicação para os arquivos.
INDICADOR: Política nacional de comunicação criada.
A grande maioria da
população brasileira não conhece os arquivos públicos e não compreende seu
papel, muitas vezes sem conseguir distingui-los de outras instituições de
memória e de guarda de acervos, como bibliotecas e museus. Para disseminar a
noção de patrimônio documental e aumentar a visibilidade e a visitação aos
arquivos, é necessária a criação de uma política nacional de comunicação, em
articulação entre o Ministério da Cultura e o Ministério da Justiça, que
assegure o debate sobre a relação de municípios com o patrimônio documental e a
função social dos arquivos e centros de memória, contemplando ações de
preservação, exposição, educação, acesso à informação, democratização,
disponibilização e dinamização.
META 15. Até 2020, 100% das instituições arquivísticas
estaduais e distrital e 100% das instituições arquivísticas municipais das
capitais com sítio institucional próprio na internet.
INDICADOR: Número de instituições arquivísticas públicas
x Número de instituições arquivísticas públicas com sítio institucional.
Os arquivos públicos
precisam promover os seus acervos e construir para as instituições
arquivísticas um lugar mais ativo na sociedade, estimulando a pesquisa e o
exercício da cidadania. Para atingir esse objetivo de maneira efetiva, os
arquivos públicos deverão manter sítios institucionais e disponibilizar
informações atualizadas sobre o seu funcionamento e sobre os acervos sob sua
custódia.
META 16. Até 2025, 50% das instituições arquivísticas
públicas estaduais, distrital e das capitais deverão disponibilizar na internet
documentos digitalizados, além de imagens e textos sobre as atividades de
divulgação realizadas.
INDICADOR: Número de instituições arquivísticas públicas
x Número de instituições arquivísticas públicas com sítio institucional que
disponibilize esses materiais.
A internet pode ser
utilizada não apenas para divulgar as instituições arquivísticas, seus serviços
e projetos, mas deve ser também uma forma de democratizar o acesso aos
documentos e informações públicas. Não apenas informações e descrição do
acervo, mas documentos do próprio acervo podem ser compartilhados com o público
nos portais institucionais dos arquivos, como forma de atrair maior número de
visitantes. Os turistas não deixam de ir a museus para ver pinturas originais
de seus artistas prediletos porque as reproduções estão disponíveis na
internet. Do mesmo modo, os arquivos podem conquistar mais público
disponibilizando parte de seus documentos digitalizados na internet.
META 17. Até 2020, 100% de instituições arquivísticas
públicas e/ou centros de memória e documentação existentes (segundo dados do
IBGE de 2012) integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores
Culturais – SNIIC.
INDICADOR: Número de instituições arquivísticas públicas
e/ou centros de memória e documentação existentes x Número de instituições
arquivísticas públicas e/ou centros de memória e documentação cadastradas no
SNIIC em 2020.
Na área dos arquivos,
as informações nem sempre são sistematizadas e, mesmo onde existem sistemas
organizados, é difícil ao usuário encontrar as informações desejadas. O SNIIC
tem como objetivo reunir e divulgar informações da área cultural no país. Para
integrar plenamente os arquivos às políticas públicas e ações do Ministério da
Cultura, é necessário que as instituições estejam cadastradas no SNIIC e
disponibilizem informações básicas sobre seus acervos e sobre o acesso a
documentos. Com o SNIIC os arquivos terão uma ferramenta de divulgação junto
aos demais agentes e instituições culturais. Hoje a adesão é mínima, e é
necessário que haja ações de conscientização da importância do cadastro no
SNIIC entre arquivos e arquivistas. O registro das instituições arquivísticas
no SNIIC possibilitará um mapeamento, em caráter preliminar, da situação do
complexo universo da atividade arquivística no país por meio de um abrangente
levantamento de dados sobre profissionais, instituições e acervos de Arquivo.
Esse mapeamento irá possibilitar a difusão e a geração de pesquisas a partir do
cruzamento comparativo dos indicadores culturais com outras bases de dados,
como o Sinar, o Siape e o Salic, para obter dados sobre financiamento cultural.
META 18. Até 2025, 100% das instituições arquivísticas
estaduais e distrital e 100% das instituições arquivísticas municipais das
capitais utilizando redes sociais e integrados à cultura digital.
INDICADOR: Número de instituições que utilizam essas
ferramentas em 2015 x Número de instituições que utilizam essas ferramentas em
2025.
As redes sociais são
ótimas ferramentas para a divulgação de instituições e seus acervos, propiciando
democratização do acesso a documentos e ampliação de público para os arquivos.
O aumento do número de visitantes em arquivos só será possível com a ampla
difusão da das instituições e dos tesouros que elas mantêm sob custódia. Perfis
de personagens fictícios em redes sociais, compartilhamento de algumas imagens
do acervo, interação rápida com os usuários, atividades interativas e lúdicas,
são algumas experiências bem sucedidas em arquivos no Brasil e no exterior. A
informática como meio de comunicação é a forma mais eficaz de dar a conhecer os
arquivos e aproximá-los da população em geral.
META
19. Até 2020, 100% das instituições arquivísticas estaduais e distrital e 100%
das instituições arquivísticas municipais das capitais com pelo menos duas atividades
anuais de difusão de seus acervos e de mediação cultural.
INDICADOR: Número de instituições x Número de atividades
de divulgação realizadas.
Apenas
tornando o acervo conhecido é que os arquivos serão reconhecidos por seu valor
para a memória e a história. Assim, é fundamental que os documentos entrem na
vida cotidiana das pessoas, e que os arquivos divulguem as riquezas que possuem
em seus acervos, criando no público um maior interesse por visitar e conhecer
pessoalmente o que já viram em alguma campanha de divulgação. As instituições
arquivísticas e centros de memória e documentação precisam integrar os
calendários e mapas culturais de eventos, encontros, feiras, festivais e
programas de produção artístico-cultural. É preciso também ampliar no público o
reconhecimento de itens os acervos documentais, por meio de publicações,
exposições, exibições que exponham, em diferentes suportes, os acervos
arquivísticos. É fundamental que, ao mesmo tempo, as instituições arquivísticas
sejam espaços de produção e fruição cultural e que o patrimônio documental
esteja inserido nessa vida cultural, presente no imaginário da sociedade pela
divulgação por meio da arte e da cultura.
META 20. Até 2020, 100% das instituições arquivísticas
estaduais e distrital e 100% das instituições arquivísticas municipais das
capitais com política institucional de comunicação.
INDICADOR: Número de instituições com política de
comunicação criada.
Os arquivos
necessitam ampliar a divulgação de seus acervos a partir de atividades de ações
de educação patrimonial, jornadas de divulgação de pesquisas desenvolvidas com
seus documentos custodiados, palestras, cursos e afins. A difusão dos arquivos
públicos estaduais e distrital, devem primar pelo atendimento a comunidade
local, de todas formas, linguagens, apresentando assim os distintos suportes e
tipos documentos presentes nos arquivos.
META 21. Até 2025, 100% das unidades da federação com
sistemas de arquivos articulados com os respectivos sistemas de cultura.
INDICADOR: Número de unidades da federação com sistema de
arquivos em 2015 x Número de unidades da federação com sistema de arquivos em
2025.
A articulação garante
eficiência e equacionalização de recursos públicos, uma vez que evitará
duplicação de esforços ao aperfeiçoar, simplificar e minimizar a burocracia nas
relações entre os sistemas da administração púbica e o cidadão, além de
permitir fontes alternativas de financiamento para os arquivos, uma vez que
poderão recorrer à estrutura de seu próprio sistema e também do sistema de
cultura, concatenando sua função no desenvolvimento e na manutenção de uma
política cultural.
META 22. Conceder, até 2025, pelo menos 50 bolsas de
pesquisa em instituições arquivísticas e centros de memória e documentação
sobre temas que contemplem a diversidade cultural de povos e comunidades
tradicionais e indígenas (conforme o decreto nº 6.040/2007), grupos de cultura
popular, LGBT ou de pessoas com deficiência.
INDICADOR: Número de bolsas concedidas.
O Ministério da
Cultura por meio de suas vinculadas já vem incentivando atividades de pesquisa
no âmbito da cultura, esses programas institucionais contribuem para a formação
de pesquisadores e divulgação do patrimônio cultural do país. A capacitação de
equipes de pesquisa das instituições arquivísticas e centros de memória e
documentação, e de pesquisadores visitantes com o objetivo de produção de
conhecimento técnico e científico na área da cultura, em especial com foco na
produção simbólica e na cultura de povos e comunidades tradicionais e
indígenas, grupos de cultura popular, LGBT e de pessoas com deficiência
pretende formar, treinar e capacitar pesquisadores das cinco regiões do país de
forma que possam contribuir para o fomento à pesquisa na área cultural e para a
divulgação dos resultados de pesquisa. O fomento à pesquisa se dará por meio da
promoção de editais públicos para o desenvolvimento de atividades de pesquisa
que serão realizadas em instituições arquivísticas e centros de memória e
documentação que possuam acervos que contemplem a diversidade cultural de povos
e comunidades tradicionais e indígenas, grupos de cultura popular, LGBT e de
pessoas com deficiência ou que tenham no escopo de suas funções a promoção das
questões afins com esse cenário. As atividades de pesquisa são compreendidas
nesse contexto, como mecanismo de difusão da diversidade cultural, na medida em
que promovem a sua compreensão e fortalecem o processo de identificação do
cidadão e o exercício pleno da cidadania. A divulgação dos resultados de
pesquisa em diferentes mídias favorecerá a ampliação de pesquisadores
interessados nessas temáticas, aquecerá o mercado da pesquisa cultural,
fortalecerá a discussão sobre a diversidade cultural e promoverá a cidadania
plena.
META 23. Até 2025, apoiar anualmente pelo menos cinco
projetos de organização e preservação de acervos arquivísticos de grupos de
culturas tradicionais, indígenas, populares e comunitários.
INDICADOR: Número de acervos organizados e preservados
por ano.
A política cultural
para os arquivos consiste não apenas no apoio e fomento a instituições
consagradas pelo valor histórico-cultural de seus acervos. A valorização dos
arquivos deve também primar pela organização e preservação de acervos
documentais de agentes e coletivos culturais, grupos artísticos, grupos
circenses, pontos e pontões de cultura, pontos de leitura, pontos de memória,
museus comunitários, ecomuseus e diversas comunidades rurais, indígenas,
quilombolas, ciganas e afro-brasileiras. Com o fomento a iniciativas de gestão,
organização e preservação de documentos em distintos formatos (papel,
fotografia, filme, áudio, digital, etc.), será possível utilizar o conhecimento
dos arquivistas para promover a preservação da memória da cultura brasileira em
toda sua diversidade. Dessa forma será consolidada uma política documental de
base comunitária integrada ao Programa Cultura Viva.
META 24. Até 2020, ampliar em pelo menos 40% o número de
usuários de instituições arquivísticas, centros de memória e documentação, e
demais equipamentos culturais que detenham acervos arquivísticos.
INDICADOR: Número de usuários por instituição.
As instituições
arquivísticas têm hoje pouca visibilidade, o que resulta em sua subutilização
por parte da sociedade. É fundamental para o pleno exercício da cidadania o
fomento à vinculação entre os cidadãos e os arquivos, de forma que essas
instituições sejam reconhecidas como espaços de identidade, memória e garantia
de direitos, bem como ocupem uma posição estratégica no fortalecimento da
democracia e transparência do Estado.
META 25. Até 2020, ampliar em pelo menos 40% a visitação
em instituições arquivísticas e centros de memória e documentação.
INDICADOR: Estatísticas de visitação por instituição.
Entendidos também
como equipamento cultural e como espaço de sociabilidade e fruição, preparados
para receber espetáculos e eventos, as instituições arquivísticas devem estar
plenamente integradas nas agendas culturais das cidades, o que implicaria num
grande público que visitaria os arquivos para participar dessa vida cultural.
Essa maior visitação contribuiria para a visibilidade dessas instituições e
reforçaria sua centralidade no trabalho com a memória e o patrimônio
documental. Para isso os arquivos devem promover atividades culturais que
contemplem os diversos grupos, comunidades em seus diferentes saberes e
fazeres, valores e identidades fortalecendo a identidade destes grupos com o
aumento de sua autoestima.
META 26. Até 2025, pelo menos uma instituição arquivística
ou centro de memória e documentação articulado a Pontos de Cultura em cada
unidade da federação.
INDICADOR: Unidades da Federação com instituição
arquivística ou centro de memória e documentação articulado a Pontos de Cultura
em 2015 x Unidades da Federação com instituição arquivística ou centro de
memória e documentação articulados a Pontos de Cultura em 2025.
As instituições
arquivísticas ou centro de documentação e memória ofereceriam aos Pontos de
Cultura orientação técnica visando a elaboração de diagnósticos, projetos e
ações referentes à gestão e preservação documental, proporcionando meios para
fortalecer a identidade social e memória dos grupos envolvidos. A articulação
de Pontos de Cultura aos arquivos irá estimular o interesse dos cidadãos por
cultura, facilitando o envolvimento da comunidade nas manifestações locais.
META 27. Até 2025, 100% das instituições arquivísticas
públicas atendendo aos requisitos da Lei Federal nº 10.098/2000 e desenvolvendo
ações que promovam acesso a seus acervos para as pessoas com deficiência.
INDICADOR: Número de instituições arquivísticas públicas
em conformidade com a Lei Federal nº 10.098/2000.
A acessibilidade é
uma questão central para a qualidade de vida e o pleno exercício da cidadania
das pessoas com deficiência. Os cidadãos com mobilidade reduzida, deficiência
visual ou auditiva devem ter o seu acesso aos arquivos e aos acervos garantido
pelo Estado brasileiro. O acesso ao espaço do arquivo e aos acervos deve ser
assegurado por meio da adaptação do espaço físico a essas pessoas e da oferta
de acervos, bens e atividades culturais em formatos e suportes que atendam suas
necessidades.
META 28. Até 2024, 60% das instituições arquivísticas
públicas com ações de inclusão social.
INDICADOR: Número de instituições arquivísticas públicas
com ações de inclusão social.
O pleno exercício da
cidadania depende, em muitas casos, de ações incisivas que garantam a inclusão
de grupos marginalizados. Os arquivos e centros de memória, como espaços
detentores de informação e conhecimento, são locais importantes que podem
desenvolver ações e atividades voltadas para as potencialidades dos saberes
tradicionais e dos bens culturais imateriais. As instituições arquivísticas
possuem elementos para realizar ações que viabilizem a participação das
comunidades locais no que se refere ao artesanato, culinária típica, lendas,
danças, crenças e costumes populares, incentivando geração de renda e a
melhoria da qualidade de vida de diferentes grupos. Minorias e grupos
marginalizados podem ser contemplados com ações e eventos que os incorporem à
cultura formal e ao convívio social por meio dos documentos, ferramentas
fundamentais na construção do pertencimento social e ao exercício da cidadania.
Por meio de produtos, exposições e atividades educativas, os arquivos tornam-se
centros de integração sociocultural, transmitindo aos visitantes valores
culturais dos diferentes saberes tradicionais, de modo a contribuir com a
formação de cidadãos conscientes da diversidade social e cultural do país.
META 29. Até 2025, pelo menos uma instituição
arquivística pública em cada unidade da federação com infraestrutura para
abrigar atividades educativas e artístico-culturais.
INDICADOR: Unidades da Federação com instituições
arquivísticas públicas devidamente equipadas.
A fidelização e a
atração de novos públicos depende dos arquivos serem percebidos pela sociedade
como equipamentos culturais, espaços de lazer e fruição da cultura. Assim, as
instituições arquivísticas não podem fechar-se em si mesmas, sendo necessário
realizar ações e iniciativas para captar maior número de visitantes. Para além
das importantes atividades de pesquisa e preservação da memória desenvolvidas
rotineiramente nos arquivos, é importante que essas instituições sejam
modernizadas e tornem-se aptas a lidar com diferentes demandas culturais, com a
capacidade de receberem em suas dependências peças teatrais, leitura e contação
de histórias, exibições de filmes, espetáculos de circo e dança, festas
religiosas, exposições artísticas, debates e outros eventos de caráter
acadêmico, etc.
META 30. Até 2020, aprovação e implementação de um plano
nacional de digitalização de acervos arquivísticos de valor histórico-cultural
respeitando normas arquivísticas e biblioteconômicas.
INDICADOR: Plano aprovado e implementado.
O patrimônio
documental brasileiro encontra-se conservado nos arquivos, a disposição para a
consulta de todos os cidadãos. Porém, a medida que esse material é manuseado,
sua deterioração acelera-se cada vez mais, dada a fragilidade dos suportes
(papel, fita magnética, etc.) que armazenam a informação. A digitalização
permite criar representantes digitais que possibilitam a consulta a essas
reproduções sem que os documentos originais sejam danificados. Assim, é
possível alongar a vida útil dos documentos, preservando a memória do país, e
também democratizar o acesso, à medida que essas reproduções digitais sejam
disponibilizadas na internet.
META 31. Até 2020, pelo menos 50% das instituições
arquivísticas públicas com programas de educação patrimonial, cartilhas
educativas ou atividades lúdicas e teatrais, com especial ênfase no público
escolar.
INDICADOR: Número de instituições arquivísticas públicas
que praticam educação patrimonial em 2015 x Número de instituições
arquivísticas públicas que praticam educação patrimonial em 2020.
Os arquivos possuem
um rico acervo que pode servir para situar melhor o conhecimento histórico e
trazer o currículo escolar para mais perto da realidade dos alunos. Diversas
iniciativas podem contribuir para enriquecer a visão do passado e fortalecer o
aprendizado das disciplinas relacionadas, como visitas escolares a arquivos,
exposições de documentos raros, contextualização do conteúdo aprendido em sala
de aula, produção de cartilhas infanto-juvenis com trechos de documentos,
esquetes teatrais com dramatização de elementos contidos nos arquivos, contação
de histórias baseadas em leitura de documentos, etc.
META 32. Em 2025, 100% das instituições arquivísticas
públicas com ouvidorias implementadas.
INDICADOR: Número de ouvidorias implementadas em 2025.
As instituições
arquivísticas públicas, como órgãos de guarda de documentos e informações
públicas, devem aperfeiçoar mecanismos de governança participativa e
democrática, de modo a reforçar a transparência e aprimorar o controle social
sobre os modelos de gestão das políticas do setor, ampliando o diálogo com a
sociedade civil, por meio de instâncias de discussão pública e colaboração
técnica. Com a criação ouvidorias e outros canais de interlocução dos
cidadãos com os arquivos, adoção de processos de consulta pública, incentivo
à realização permanente de fóruns e seminários que envolvam a formulação e
o debate sobre as políticas arquivísticas, o setor de arquivos consolidará
espaços de consulta, reflexão crítica, avaliação e proposição de
conceitos e estratégias. Os arquivos, órgãos com o conhecimento da estrutura
de produção e organização de informações, devem estar incumbidos da gestão dos
SICs (Serviço de Informação ao Cidadão), iniciativas que surgiram a partir da
Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso às Informações
Públicas. Além disso é possível reproduzir iniciativas como o Portal Brasileiro
de Dados Abertos e o Portal da Transparência no âmbito dos arquivos, além de
integrar plenamente o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais
– SNIIC.
META 33. Até 2020, criação, em parceria com instituições
públicas de fomento, de pelo menos uma linha de financiamento específica para
empreendimentos arquivísticos em nível nacional.
INDICADOR: Linha de financiamento criada.
O empreendedorismo
responde por uma parcela cada vez maior dos empregos formais. A indústria
cultural, a economia criativa e os arranjos produtivos locais são focos de
políticas públicas do MinC. Também o setor de arquivos pode beneficiar-se desse
crescimento do empreendedorismo no Brasil. Mas, para isso, é necessário
investimento específico para financiamento de atividades como criação e
desenvolvimento de softwares, importação de equipamentos, desenvolvimento e
pesquisa de novas tecnologias e materiais. Firmando acordos e destinando uma
parcela dos investimentos dos bancos públicos para o financiamento dessas
atividades, veremos um grande desenvolvimento do setor arquivístico, um aumento
no número de centros de documentação e memória e um reforço na difícil tarefa
de conservar a memória nacional.
META 34. Até 2020, 60% dos instituições arquivísticas
públicas de âmbito federal, estadual, distrital e municipal abrindo espaços
para empreendimentos comerciais.
INDICADOR: Número de espaços criados.
A abertura de espaços
comerciais em arquivos (livrarias, café, lanchonetes, lojas de lembranças e
reproduções de documentos, etc.) contribuirá tanto para a movimentação da
economia criativa local quanto para a captação de recursos extras para as
instituições. Além disso, tanto os empreendimentos comerciais quanto eventos de
divulgação científica e de capacitação são excelentes artifícios para aproximar
a comunidade dos arquivos, fazendo com que as instituições tornem-se espaços
mais convidativos e confortáveis, ao mesmo tempo em que socialmente relevantes
e indutores do desenvolvimento.
META 35. Até 2018, inserir em todos os editais,
convênios, parcerias e demais instrumentos de fomento e repasse de verba do
Ministério da Cultura a exigência de contratação de arquivista para fazer a
gestão dos documentos produzidos pelo projeto ou instituição apoiada.
INDICADOR: Instrumentos de fomento alterados.
A ausência de um
profissional de arquivo na gestão de documentos produzidos em projetos
culturais tem causado danos ao estabelecimento de procedimentos técnicos
arquivísticos direcionados a racionalização de sua produção, fluxo,
classificação e eliminação. Assim, considerando a necessidade de adoção de uma
política de gestão documental que racionalize a produção, a classificação, o
fluxo, a avaliação, guarda e à recuperação da documentação e da informação, fundamentais
no processo de decisão administrativa, bem como à melhoria da qualidade na
prestação dos serviços à Administração Pública Federal e aos cidadãos e sendo a
gestão dos documentos fator preponderante para o sucesso para a recuperação da
documentação e da informação, torna-se fundamental inserir nos editais de
convênios, parcerias e demais instrumentos de fomento e repasse de verbas do
Ministério da Cultura a contratação de arquivista para delimitar o conjunto de
procedimentos e operações técnicas referentes à produção, classificação,
tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos em fase corrente e
intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda para que as
atividades de gestão documental dentro das instituições estejam em conformidade
com a legislação e normas arquivísticas em vigor.
META 36. Até 2025, 100% das instituições arquivísticas
públicas de âmbito federal e estadual e 100% das instituições arquivísticas
públicas municipais das capitais com programas de reaproveitamento e reciclagem
de resíduos.
INDICADOR: Número de instituições arquivísticas públicas
com programas em 2015 x Número de instituições arquivísticas públicas com
programas em 2025.
Na atividade diária
dos arquivos, uma grande quantidade de papel é produzido e descartado. A
reciclagem e o reaproveitamento do papel reciclado dentro do próprio arquivo
pode representar uma significativa economia de material, além de contribuir
para a proteção ao meio ambiente, pela redução do volume de resíduos. A
separação de resíduos recicláveis e orgânicos é uma medida de baixo custo e que
representa uma grande diminuição do impacto ambiental. Outras iniciativas como
aproveitamento da água da chuva ou da luz do sol podem representar uma grande
economia nos custos das instituições arquivísticas em médio prazo.
META 37. Até 2020, dotar 80% das instituições
arquivísticas públicas de âmbito federal e estadual e 50% das instituições
arquivísticas municipais das capitais com assinatura eletrônica e/ou
certificação digital para garantir a autenticidade de reproduções de
documentos.
INDICADOR: Número de instituições arquivísticas públicas
com assinatura eletrônica em 2015 x Número de instituições arquivísticas
públicas com assinatura eletrônica em 2025
Uma parte fundamental
da missão de democratização do acesso ao patrimônio documental consiste na
disponibilização ao público de reproduções de documentos. Essas reproduções são
autenticadas por profissionais de arquivo, que atestam que as mesmas
correspondem aos originais sob custódia da instituição. A certificação digital
consiste no modo mais eficaz de autenticação de reproduções de documentos em
meio eletrônico, além de ser a única forma de assegurar a legitimidade de
reproduções digitais. A incorporação maciça de certificados e assinaturas
digitais nos arquivos permitirá uma ampla utilização de reproduções de
documentos em meio eletrônico, substituindo gradativamente as reproduções em
papel, além de conferir mais segurança jurídica aos usuários dessas reproduções
e contribuir fortemente para a diminuição do impacto ambiental dos arquivos.
META 38. Até 2020, instituições arquivísticas públicas
integrados às estratégias e aos roteiros turístico-culturais em pelo menos um
estado de cada região geográfica.
INDICADOR: Número de regiões com instituições
arquivísticas públicas integradas a roteiros turísticos.
Os arquivos são
locais de interesse, pois permitem levantar elementos para contar as histórias
não só de cidades, estados e países, mas também de grupos de pessoas, como
imigrantes, povos e comunidades tradicionais, proprietários de terras,
escravos, funcionários públicos, etc. Já existe hoje um “turismo intelectual”,
pois muitos profissionais acadêmicos precisam visitar arquivos e centros de
documentação em outros locais para coletar material para suas pesquisas
históricas. Esse público universitário deve ser estimulado cada vez mais a
viajar para conhecer os arquivos e as cidades onde estes estão localizados.
Além disso, na medida em que os arquivos organizarem eventos culturais em suas
dependências, eles podem se tornar cada vez mais atrativos culturais e integrar
rotas do turismo cultural alternativo, propiciando a inclusão, o respeito e a
valorização da diversidade cultural. Instalados em prédios históricos ou em
modernos edifícios projetados para a guarda documental, os arquivos possuem
elementos com grande potencial turístico.
META 39. Até 2020, criação, em parceria com instituições
públicas de fomento, de pelo menos uma linha de financiamento, edital ou
programa de incentivo específico para inovações tecnológicas no setor de
arquivos.
INDICADOR: Mecanismo de incentivo criado.
É fundamental que o setor de arquivos seja
reconhecido por parte do Estado e instituições de fomento como parte integrante
da cadeia produtiva da cultura, em especial no que diz respeito aos processos
de inovação tecnológica, promovendo o desenvolvimento de processos
associados à gestão, conservação, restauração, organização, movimentação e
digitalização de acervos, bem como o desenvolvimento de softwares nacionais
voltados para as diversas atividades do setor. Além disso, o setor vive hoje o
desafio da crescente produção de documentos arquivísticos natos-digitais, que
requerem o desenvolvimento de soluções e processos técnicos inovadores que
mantenham as características originais desses documentos e que atendam as
demandas de informação das instituições.
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