Plano Setorial de Arquivos

PLANO SETORIAL DE ARQUIVOS (2016-2026)
Documento original aqui
APRESENTAÇÃO
O processo de redemocratização do Estado Brasileiro tem na promulgação da Constituição Federal de 1988, a chamada Constituição Cidadã, um marco normativo referencial para a consolidação de um Estado Democrático de Direito. A lei maior da nação abriga novos direitos e é base para que a sociedade civil brasileira busque a organização social, essencial à garantia desses direitos constitucionais. Ali, a cidadania ou o exercício dessa cidadania permeia os vários dispositivos. Um dos pontos cruciais para a afirmação desse novo contexto político tem sido a educação, que vem pautando a formação de um cidadão crítico, com condições de atuar socialmente como sujeito histórico. O outro ponto crucial é a transparência dos atos dos órgãos públicos dos três níveis (União, Estado e Municípios) para a qual o acesso à informação é exigência básica. Sobre esta questão, vale referir o inciso XXXIII, do art. 5º da Constituição, abaixo transcrito:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Para cumprimento desse dispositivo, logo após a promulgação da Constituição sancionou-se a Lei nº 8.159/1991, a chamada Lei de Arquivos, que também criou o CONARQ – Conselho Nacional de Arquivos. A partir dela, muitos órgãos componentes dos Três Poderes iniciaram procedimentos de organização/reorganização de seus serviços arquivísticos. Conceitos como gestão documental, avaliação, classificação e guarda permanente passaram a compor o universo das instituições públicas colocando desafios a uma estrutura tecnicamente frágil para lidar com essa nova realidade. E, recentemente, a promulgação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regulamentou o inciso XXXIII e revogou dispositivos da Lei de Arquivos, ampliando ainda mais esses desafios.
De acordo com o artigo 17 da Lei 8.159/1991,
Art. 17 - A administração da documentação pública ou de caráter público compete às instituições arquivísticas federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais.
         § 1º - São Arquivos Federais o Arquivo Nacional os do Poder Executivo, e os arquivos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. São considerados, também, do Poder Executivo os arquivos do Ministério da Marinha, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério do Exército e do Ministério da Aeronáutica.
         § 2º - São Arquivos Estaduais os arquivos do Poder Executivo, o arquivo do Poder Legislativo e o arquivo do Poder Judiciário.
         § 3º - São Arquivos do Distrito Federal o arquivo do Poder Executivo, o Arquivo do Poder Legislativo e o arquivo do Poder Judiciário.
         § 4º - São Arquivos Municipais o arquivo do Poder Executivo e o arquivo do Poder Legislativo.
         § 5º - Os arquivos públicos dos Territórios são organizados de acordo com sua estrutura político-jurídica.

Algumas distinções conceituais se fazem necessárias, especialmente porque o termo arquivo é polissêmico. Para fins de execução deste Plano Setorial, entende-se arquivo como o conjunto de documentos arquivísticos produzidos e recebidos por uma entidade coletiva, pública ou privada, pessoa ou família, no desempenho de suas atividades específicas, independentemente de suporte, formato, gênero, tipo, data ou forma dos documentos. Os arquivos podem ser, por sua natureza, públicos ou privados. 
Outro conceito importante é o de gestão de documentos, definido no artigo 3, da Lei de Arquivos, como "o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente". As ações da gestão de documentos definem aqueles que devem ser preservados permanentemente. Para a plena realização dessas ações, é necessária a constituição e manutenção de instituições arquivísticas e de unidades de arquivo no âmbito da administração pública, com infraestrutura e recursos específicos.
Entende-se instituição arquivística pública como o órgão que tem por finalidade normatizar e fiscalizar a gestão dos documentos nos diversos níveis do Poder Público e executar o recolhimento, a preservação, o acesso e a divulgação dos documentos de arquivos, em qualquer suporte, produzidos e recebidos pelos órgãos e entidades do âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Unidades de arquivo são gerências dos órgãos e entidades públicas oficialmente designadas para coordenar e executar a gestão de documentos e de arquivos.
A articulação entre essas duas instâncias se dá no escopo de uma política pública de arquivos devidamente implementada, reunindo um conjunto de premissas, decisões e ações produzidas e avaliadas em benefício da sociedade com os objetivos de promover a gestão dos arquivos, a cidadania plena e a democratização do acesso à informação.
Além desse aspecto, outra questão vem tomando vulto nesse novo contexto político rumo à consolidação de um Estado Democrático de Direito: o movimento de criação de espaços de preservação da memória dos diversos setores da sociedade. A organização da sociedade civil vem contribuindo para a criação de centros de memória e de documentação, pontos de cultura, pontos de memória e outros espaços congêneres.
Todo esse movimento amadureceu e fomentou a criação, em 2012, do Colegiado Setorial de Arquivos, componente da estrutura do Conselho Nacional de Políticas Culturais do Ministério da Cultura – CNPC. Este colegiado é composto por membros da sociedade civil e do poder público que lidam diretamente com arquivos públicos e privados. A partir de sua criação, o Estado expressa um reconhecimento de que os arquivos estão diretamente associados à questão cultural e devem ser tratados pelas políticas públicas como equipamentos culturais e espaços promotores de cidadania.
O Plano Setorial de Arquivos 2016-2026 que aqui se apresenta é um instrumento que propõe ações de curto, médio e longo prazo visando criar um arcabouço básico para cumprimento da legislação arquivística e dos dispositivos legais acima referenciados. As medidas propostas envolvem, crucialmente, uma política integrada do Governo Federal com o Distrito Federal, Estados e Municípios.
Permeando essa integração está a atuação do CONARQ, que tem por finalidade definir a política nacional de arquivos públicos e privados, como órgão central de um Sistema Nacional de Arquivos, bem como exercer orientação normativa visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos de arquivo. Este conselho deve ser pensado numa nova composição que abarque o avanço das reflexões/ações aqui propostas, a partir da incorporação de novos membros que referendem uma maior representatividade da sociedade civil envolvida com a organização dos arquivos públicos e privados no país e de seus profissionais.
O Plano Setorial de Arquivos está estruturado em três eixos (e suas respectivas justificativas) contendo, cada um, objetivos aos quais estão associadas metas (e seus respectivos indicadores), estratégias e ações. O Plano deverá ser revisado em 2020, momento em que o Colegiado Setorial de Arquivos fará uma reavaliação de todos os objetivos, estratégias, ações e metas.
Colegiado Setorial de Arquivos
Brasília, 2016

EIXO I: INTERAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE ARQUIVOS (SINAR) COM O SISTEMA NACIONAL DE CULTURA (SNC)
JUSTIFICATIVA – Para implementar um Sistema Nacional de Arquivos são necessários: a) o aporte de recursos financeiros que viabilizem a criação de uma infraestrutura física (espaço, mobiliário e equipamentos), bem como a organização, preservação e ampliação do acesso público aos acervos sob guarda do Estado; b) recursos humanos tecnicamente qualificados para atuar no setor, considerando uma nova configuração que relacione preservação, acesso, difusão cultural e educação patrimonial; c) padronização das políticas nos três níveis (União, estados e municípios); d) aproximação das instituições arquivísticas junto à sociedade para ampliar a visibilidade dos arquivos e promover a interação necessária à defesa do patrimônio documental que garanta a manutenção do Sistema a partir de sua caracterização como ação socialmente relevante.

OBJETIVO 1 CRIAR E MODERNIZAR INSTITUIÇÕES ARQUIVÍSTICAS PÚBLICAS
META 1. Em 2025, instituições arquivísticas estaduais criadas, implementadas e inseridas no Sistema Nacional de Cultura (SNC) em 100% das unidades da federação e instituições arquivísticas municipais em 40% dos municípios, sendo 100% das capitais e 100% dos municípios maiores de 500 mil habitantes.
META 2. Até 2017, lançar pelo menos um edital em nível nacional específico para modernização de instituições arquivísticas e centros de memória e documentação com aporte financeiro do governo federal.
META 3. Até 2017 criar o Fundo Setorial de Arquivos dentro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) do MinC.
META 4. Até 2018, articular com instituições de amparo e fomento à pesquisa visando o lançamento de pelo menos um edital ou programa para financiamento de projetos de organização, estruturação ou revitalização de acervos arquivísticos, em pelo menos dez estados da federação.

ESTRATÉGIAS E AÇÕES:
1.1 Implementar pelo governo federal um programa nacional de criação e modernização de instituições arquivísticas públicas.

1.1.1. – Criar linhas específicas de financiamento para ampliar e modernizar a infraestrutura física, tecnológica e de conservação de instituições públicas voltadas para a preservação e acesso de acervos arquivísticos de relevância para a cultura; bem como articular, em parceria com os órgãos competentes, o fomento à implementação de novas instituições arquivísticas.
1.1.2 – Garantir recursos para a criação e manutenção do Fundo Setorial de Arquivos no âmbito do Fundo Nacional de Cultura do MinC, para suporte e promoção de políticas públicas que reconheçam e assegurem a função social dos arquivos, adequando-as às diversidades regionais, possibilitando maior descentralização dos recursos e reconhecendo o “custo amazônico”.
1.1.3 – Incentivar estados e municípios a criar alternativas de fomento e financiamento de arquivos, em complementaridade às linhas de financiamento da União.
1.1.4 – Promover acordos de cooperação técnica com as administrações públicas estaduais e municipais no sentido de fomentar a criação de instituições arquivísticas, com vistas à gestão de documentos, à preservação e ao acesso aos acervos.
1.1.5 – Priorizar e incentivar o repasse de verbas da União aos estados e municípios que possuam instituições arquivísticas públicas e programas de gestão de documentos.
1.1.6. – Incentivar a participação de profissionais de arquivo no processo de elaboração e definição de políticas públicas relacionadas à modernização e transparência administrativa, ao acesso a documentos e informações, à cultura e ao patrimônio documental.
1.1.7. – Fomentar a inclusão nos Planos Plurianuais (PPAs) e nos Planejamentos Estratégicos de objetivos e metas específicas para a promoção de políticas públicas referentes à gestão de documentos, à preservação e ao acesso a acervos arquivísticos.
1.1.8 – Incentivar projetos que contemplem ações socioculturais, visando à preservação e proteção do patrimônio arquivístico.

OBJETIVO 2 – CAPACITAR E QUALIFICAR TRABALHADORES E GESTORES DE INSTITUIÇÕES ARQUIVÍSTICAS E UNIDADES DE ARQUIVO
META 5. Até 2020, articular junto às esferas do poder público para que 100% das instituições arquivísticas estaduais e do Distrito Federal e 100% dos instituições arquivísticas municipais das capitais contem com pelo menos um arquivista em seus quadros funcionais.
META 6. Até 2025, articular junto às esferas do poder público para que 50% dos municípios e 100% dos estados contem com pelo menos um arquivista em seu quadro funcional.
META 7. Até 2025, articular para que 50% dos órgãos da administração pública federal contem com pelo menos um arquivista em seu quadro funcional.
META 8. Até 2020, capacitar pelo menos 60% do quadro funcional em cada instituição arquivística pública e unidade de arquivo.
META 9. Até 2025, cursos técnicos de arquivo oferecidos em pelo menos um estado de cada região geográfica, nos termos da Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978.
META 10. Até 2025, articular junto ao Ministério da Educação e às instituições de ensino superior a criação de pelo menos um curso de graduação de Arquivologia em cada Unidade da Federação.
META 11. Até 2025, articular junto ao Ministério da Educação e às instituições de ensino superior a criação de um curso de pós-graduação lato sensu e um curso de pós-graduação stricto sensu específico de Arquivologia em pelo menos um estado de cada região geográfica.
META 12. Até 2025, articular junto ao Ministério da Educação e às instituições de ensino superior a criação de pelo menos um curso regular de capacitação de gestores de arquivos, de acordo com a legislação em vigor.
META 13. Até 2025, 100% dos gestores de instituições arquivísticas capacitados e qualificados em âmbito federal, estadual, distrital e municipal, assim como 100% gestores de centros de memória e documentação e de unidades de arquivo das vinculadas ao Ministério da Cultura.

ESTRATÉGIAS E AÇÕES:
2.1 – Contribuir com as ações de formalização do mercado de trabalho, de modo a valorizar o profissional de arquivos.
2.1.1 – Articular, junto aos órgãos competentes, ações que garantam concursos públicos e a contratação de arquivistas e técnicos de arquivo para atuarem em instituições arquivísticas e unidades de arquivo públicas e privadas.
2.1.2 – Promover a revisão da legislação arquivística (Lei nº 6546/1978 e Decreto nº 82590/1978) no que compete ao exercício das profissões de arquivista e técnico de arquivo e à habilitação do profissional por meio de cursos de Educação a Distância,  consultando as associações profissionais e as instituições de ensino superior com curso de graduação em Arquivologia.
2.1.3 – Incentivar o debate sobre a questão da insalubridade e das condições de trabalho do profissional de arquivo.
2.1.4 – Incentivar o debate sobre a criação de um conselho profissional para a fiscalização das atividades de arquivista e técnico de arquivo.

2.2. Criar estratégias para formação, qualificação e capacitação de forma permanente e continuada na área de arquivos.
2.2.1. – Manter orçamento que preveja investimentos permanentes em recursos humanos e capacitação dos funcionários.
2.2.2 – Incentivar a qualificação de profissionais de arquivos, por meio de projetos de pesquisa e extensão em instituições de ensino superior, técnico e tecnológico.
2.2.3 – Desenvolver e gerir programas integrados de formação e capacitação, especialmente para a elaboração, gestão, execução e prestação de contas de projetos financiados.
2.2.4 – Estabelecer parcerias com instituições de ensino técnico e superior, bem como parcerias com associações e órgãos representativos setoriais, para a criação e o aprimoramento contínuo de cursos - presenciais e a distância - voltados à formação e capacitação de profissionais de instituições arquivísticas e de centros de memória e documentação, especialmente na área de ação educativa.
2.2.5 – Incentivar programas de aperfeiçoamento técnico de agentes locais para sua incorporação nas iniciativas de preservação e difusão do patrimônio documental.
2.2.6 – Promover e financiar acordos de intercâmbio para capacitação profissional, visando estágios em instituições arquivísticas e centros de memória e documentação no Brasil e no exterior;
2.2.7 – Estimular junto às agências de fomento destinação de bolsas de estudo e/ou pesquisa específicas para pós-graduação em Arquivologia em universidades no Brasil e no exterior.
2.2.8 – Estimular as instituições arquivísticas e centros de memória e documentação a criarem programas de bolsas de capacitação específicas para pesquisa em seus acervos.
2.2.9 – Estimular os órgãos da administração pública federal a criarem programas de bolsas de capacitação específicas para pesquisa em seus acervos.
2.2.10 – Fomentar a implantação de centros de referência na formação profissional para o setor de arquivos, a fim de estimular o empreendedorismo.

2.3 – Incentivar a capacitação de gestores de instituições arquivísticas e servidores responsáveis por unidades de arquivo de órgãos e empresas públicas
2.3.1 – Criar programa de capacitação para gestores e servidores responsáveis por unidades de arquivo de órgãos públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista em todas as esferas.
2.3.2 – Estabelecer parcerias com instituições de ensino técnico e superior, bem como com associações e órgãos representativos setoriais para a criação de cursos de capacitação de gestores para a área arquivística.

OBJETIVO 3 AMPLIAR A VISIBILIDADE DOS ARQUIVOS NA SOCIEDADE BRASILEIRA
META 14. Desenvolver, até 2018, uma política nacional de comunicação para os arquivos.
META 15. Até 2020, 100% das instituições arquivísticas estaduais e distrital e 100% das instituições arquivísticas municipais das capitais com sítio institucional próprio na internet.
META 16. Até 2025, 50% das instituições arquivísticas públicas estaduais, distrital e das capitais deverão disponibilizar na internet documentos digitalizados, além de imagens e textos sobre as atividades de divulgação realizadas.
META 17. Até 2020, 100% de instituições arquivísticas públicas e/ou centros de memória e documentação existentes (segundo dados do IBGE de 2012) integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC.

ESTRATÉGIAS E AÇÕES:
3.1. – Promover os acervos instituições arquivísticas públicas e/ou centros de memória e documentação com a criação de sítios institucionais e inserções em rádios e TVs disponibilizando informações atualizadas sobre o seu funcionamento e sobre os acervos sob sua custódia.

3.1.1. – Implementar programas cooperativos de desenvolvimento de softwares e de manutenção de bases de dados visando a divulgação das informações sobre os acervos arquivísticos, e a preservação de cópias digitais de documentos arquivísticos.
3.1.2. – Incentivar, por meio de campanhas de esclarecimento, que as instituições arquivísticas públicas e/ou centros de memória e documentação alimentem o SNIIC com informações sobre os acervos arquivísticos sob sua custódia.
3.1.3 – Apoiar a implementação e qualificação de portais e/ou sítios para a difusão do patrimônio documental brasileiro, inclusive com a disponibilização de dados para compartilhamento livre de informações em redes sociais virtuais.

OBJETIVO 4 – AMPLIAR A DIVULGAÇÃO DE ACERVOS ARQUIVÍSTICOS, VALORIZANDO AS EXPRESSÕES LOCAIS E INTENSIFICANDO O INTERCÂMBIO NO TERRITÓRIO NACIONAL
META 18. Até 2025, 100% das instituições arquivísticas estaduais e distrital e 100% das instituições arquivísticas municipais das capitais utilizando redes sociais e integrados à cultura digital.
META 19. Até 2020, 100% das instituições arquivísticas estaduais e distrital e 100% das instituições arquivísticas municipais das capitais com pelo menos duas atividades anuais de difusão de seus acervos e de mediação cultural.
META 20. Até 2020, 100% das instituições arquivísticas estaduais e distrital e 100% das instituições arquivísticas municipais das capitais com política institucional de comunicação.

ESTRATÉGIAS E AÇÕES
4.1 Incentivar iniciativas de difusão de acervos arquivísticos em diferentes linguagens e suportes.
4.1.1 – Incluir as atividades e eventos das instituições arquivísticas e centros de memória e documentação nos calendários e mapas culturais que apresentem sistematicamente os locais de realização de eventos culturais, encontros, feiras, festivais e programas de produção artístico-cultural.
4.1.2 – Criar uma Semana Nacional de Arquivos.
4.1.3 – Instituir programas em parceria com a iniciativa privada e organizações da sociedade civil para a ampliação da circulação de bens culturais nas instituições arquivísticas e centros de memória e documentação, com ênfase na produção jovem e independente.
4.1.4 – Incentivar e fomentar a difusão de acervos arquivísticos nas diversas mídias e ampliar a recepção pública e o reconhecimento desses acervos, por meio de publicações, exposições, exibições e demais eventos, com ênfase nas cadeias criativas e produtivas locais.

4.2 – Ampliar a divulgação dos acervos arquivísticos nos meios de comunicação, potencializando o uso dos canais alternativos e estimulando as redes públicas.
4.2.1 – Apoiar iniciativas de produtores locais do segmento audiovisual e da radiodifusão comunitária nas instituições arquivísticas e centros de memória e documentação.
4.2.2 – Estimular a criação de programas e conteúdos para rádio, televisão e internet que visem a formação do público e a familiarização com documentos arquivísticos.
4.2.3 – Integrar políticas públicas de universalização do acesso gratuito de alta velocidade à internet nos municípios, tornando as instituições arquivísticas e centros de memória e documentação pontos centrais no processo de inclusão digital.
4.2.4 – Fomentar provedores de acesso público que armazenem dados de texto, som, vídeo e imagem, para preservar e divulgar a memória da cultura brasileira.
4.2.5 – Estimular o compartilhamento pelas redes digitais de conteúdos arquivísticos que possam ser utilizados livremente por escolas, bibliotecas de acesso público, rádios e televisões públicas e comunitárias.
4.2.6 – Estimular e apoiar revistas culturais, periódicos e publicações independentes, voltadas à crítica e à reflexão sobre questões arquivísticas, promovendo circuitos alternativos de distribuição, aproveitando outros equipamentos culturais como pontos de acesso, priorizando a gratuidade ou o preço acessível desses produtos.
4.2.7 – Criar bancos de informação e sistemas de compartilhamento de acervos arquivísticos em domínio público na internet, permitindo a distribuição de imagens, áudios, conteúdos e informações qualificados.
4.2.8 – Desenvolver políticas de comunicação que promovam o debate sobre a relação com o patrimônio documental e a função social das instituições arquivísticas e centros de memória e documentação.

OBJETIVO 5 – INTENSIFICAR A INTERAÇÃO ENTRE O SISTEMA NACIONAL DE CULTURA E OS SISTEMAS DE ARQUIVOS
META 21. Até 2025, 100% das unidades da federação com sistemas de arquivos articulados com os respectivos sistemas de cultura.

ESTRATÉGIAS E AÇÕES:
5.1 – Criar mecanismos políticos para uma atuação das instituições arquivísticas públicas e centros de memória e documentação em rede.
5.1.1 – Incentivar a integração dos sistemas de arquivo com os de cultura, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal.
5.1.2 – Incentivar a participação das instituições arquivísticas públicas e centros de memória e documentação nos conselhos estaduais, distrital e municipais de cultura.
5.1.3 – Incentivar a criação de sistemas de arquivo nas unidades da federação que ainda não o fizeram.

EIXO II: ARQUIVOS, CIDADANIA, DIVERSIDADE E DIREITOS CULTURAIS
JUSTIFICATIVA: os arquivos públicos e os privados declarados de interesse público e social, bem como os demais centros de memória e documentação, são entidades custodiadoras de acervos documentais em diferentes suportes relacionados à cultura e às identidades do lugar. Para garantir não só o usufruto desses bens patrimoniais reconhecidos pelo artigo 216 da Constituição Federal como também para promover sua defesa pela sociedade que os produz é necessário incentivar seu conhecimento e  uso como itens relevantes ao exercício da cidadania. Para produzir uma consciência social que conceba esses documentos como patrimônio nacional, faz-se necessário ampliar o número de usuários e visitantes nessas instituições. A difusão cultural e a educação patrimonial são mecanismos que promovem a integração e a interação arquivo-escola, arquivo-comunidade. Além destas, democratizar o acesso e a divulgação desses acervos incentiva o reconhecimento e a identificação das relações entre conjuntos documentais, comunidades, cidades, e favorece a manifestação da diversidade cultural.

OBJETIVO 1 Proteger e promover a diversidade cultural do país.
META 22. Conceder, até 2025, pelo menos 50 bolsas de pesquisa em instituições arquivísticas e centros de memória e documentação sobre temas que contemplem a diversidade cultural de povos e comunidades tradicionais e indígenas (conforme o decreto nº 6.040/2007), grupos de cultura popular, LGBT ou de pessoas com deficiência.
META 23. Até 2025, apoiar anualmente pelo menos cinco projetos de organização e preservação de acervos arquivísticos de grupos de culturas tradicionais, indígenas, populares e comunitários.

ESTRATÉGIAS E AÇÕES:
1.1 Fomentar pesquisas que contemplem a produção simbólica e a diversidade cultural.
1.1.1 – Capacitar equipes de pesquisa para atuação nas instituições arquivísticas e centros de memória e documentação, com foco na produção simbólica e na cultura de povos e comunidades tradicionais e indígenas, grupos de cultura popular, LGBT e de pessoas com deficiência, visando à divulgação de seus resultados.
1.1.2 – Promover editais para apoio a pesquisas realizadas em instituições arquivísticas e centros de memória e documentação com temas que contemplem a diversidade cultural de povos e comunidades tradicionais e indígenas, grupos de cultura popular, LGBT e de pessoas com deficiência.

1.2 Incentivar o acesso ao patrimônio arquivístico, por meio de políticas públicas, valorizando a diversidade cultural.
1.2.1 – Promover iniciativas integradas ao Programa Cultura Viva de organização e preservação de acervos arquivísticos de grupos culturais, pontos de cultura, de leitura e de memória, com especial atenção aos povos e comunidades tradicionais e indígenas, grupos de cultura popular, LGBT e de pessoas com deficiência.
1.2.2 – Incentivar que instituições arquivísticas e centros de memória e documentação custodiem e conservem documentos referentes aos povos e comunidades tradicionais e indígenas, grupos de cultura popular, LGBT e de pessoas com deficiência.
1.2.3 – Capacitar e conscientizar os agentes de cultura quanto à preservação e acesso ao patrimônio arquivístico dos povos e comunidades tradicionais e indígenas, grupos de cultura popular, LGBT e de pessoas com deficiência.

OBJETIVO 2 – AMPLIAR E DIVERSIFICAR AS ACÕES DE FORMAÇÃO E FIDELIZAÇÃO DE PÚBLICO EM INSTITUIÇÕES ARQUIVÍSTICAS E CENTROS DE MEMÓRIA E DOCUMENTAÇÃO
META 24. Até 2020, ampliar em pelo menos 40% o número de usuários de instituições arquivísticas, centros de memória e documentação, e demais equipamentos culturais que detenham acervos arquivísticos.
META 25. Até 2020, ampliar em pelo menos 40% a visitação em instituições arquivísticas e centros de memória e documentação.
META 26. Até 2025, pelo menos uma instituição arquivística ou centro de memória e documentação articulado a Pontos de Cultura em cada unidade da federação.
META 27. Até 2025, 100% das instituições arquivísticas públicas atendendo aos requisitos da Lei Federal nº 10.098/2000 e desenvolvendo ações que promovam acesso a seus acervos para as pessoas com deficiência.
META 28. Até 2024, 60% das instituições arquivísticas públicas com ações de inclusão social.
META 29. Até 2025, pelo menos uma instituição arquivística pública em cada unidade da federação com infraestrutura para abrigar atividades educativas e artístico-culturais.
META 30. Até 2020, aprovação e implementação de um plano nacional de digitalização de acervos arquivísticos de valor histórico-cultural respeitando normas arquivísticas e biblioteconômicas.

ESTRATÉGIAS E AÇÕES
2.1. – Ampliar o uso das instituições arquivísticas e centros de memória e documentação por meio de ações de aproximação com os diversos públicos, reafirmando esses espaços como referência cultural para as cidades, promovendo afirmação de identidades, valorização da memória e integração das comunidades locais.
2.1.1 – Promover o financiamento de políticas de formação de público, para permitir a disponibilização de repertórios, acervos arquivísticos, documentos e obras de referência, incentivando projetos e ações.
2.1.2 – Estimular as associações de amigos, clubes, sociedades e outras formas comunitárias a potencializar o acesso a bens e serviços em instituições arquivísticas e centros de memória e documentação.
2.1.3 – Identificar e divulgar iniciativas de desenvolvimento de projetos educacionais com vistas à formação de público para instituições arquivísticas e centros de memória e documentação.
2.1.4 – Ampliar o acesso a instituições arquivísticas e centros de memória e documentação, por meio de programas voltados a crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência, articulando iniciativas como a oferta de transporte, descontos e ingressos gratuitos, ações educativas e visitas a equipamentos culturais.
2.1.5 – Promover a integração das instituições arquivísticas e centros de memória e documentação com escolas, espaços esportivos e culturais, praças e parques de lazer, com o objetivo de aprimorar as políticas de formação de público, especialmente na infância e juventude.
2.1.6 – Identificar o perfil das localidades e suas potencialidades para a criação de ações e projetos que respeitem as identidades locais, mobilizando as comunidades no sentido de despertar o interesse e a conscientização para a preservação de sua história e memória.

2.2 – Promover intervenções estruturais que permitam atrair públicos distintos para as instituições arquivísticas, centros de memória e documentação.
2.2.1 – Inserir, nas diretrizes orçamentárias da União, Estados, Distrito Federal e municípios, programas visando à desapropriação ou concessão de uso de imóveis ociosos, construção, manutenção, adequação e reforma de espaços para instituições arquivísticas e centros de memória e documentação (de acordo com as “Recomendações para a construção de arquivos” do Conselho Nacional de Arquivos), de modo que suas instalações permitam abrigar atividades artístico-culturais, como leitura e contação de histórias, exibições de filmes, dança, teatro, exposições e espaço multiuso (oficinas, seminários, etc), especialmente em áreas ainda desatendidas e com problemas de sustentação econômica.
2.2.2 – Integrar as instituições arquivísticas e centros de memória e documentação a programas de manutenção e gestão em rede de equipamentos culturais, potencializando investimento e garantindo padrões de qualidade.
2.2.3 – Implantar e atualizar espaços multimídia em instituições arquivísticas e centros de memória e documentação, conectando-os em rede para ampliar a difusão cultural por meio da tecnologia digital, democratizando as capacidades técnicas de produção, os dispositivos de consumo e a recepção dos documentos, principalmente aqueles desenvolvidos em suportes digitais.
2.2.4 – Aumentar continuamente os recursos destinados aos editais de modernização de instituições arquivísticas e centros de memória e documentação.

2.3 – Fortalecer o papel das instituições arquivísticas e centros de memória e documentação como espaços de inclusão.
2.3.1 – Implementar políticas de acesso a instituições arquivísticas e centros de memória e documentação às pessoas com deficiência, incapacidade temporária e /ou mobilidade reduzida, produzindo conteúdos em formatos acessíveis através da comunicação ampliada e alternativa (CAA) e tecnologia assistiva para atender aqueles que têm necessidades informacionais específicas.
2.3.2 – Promover campanhas junto às instituições arquivísticas e centros de memória e documentação para que ofereçam: instalações, mobiliário e equipamentos adaptados para acesso e uso de pessoas com deficiência, incapacidade temporária e /ou mobilidade reduzida; banheiros adaptados; estacionamentos com vagas reservadas e sinalizadas; sinalização visual e tátil para orientação de pessoas com deficiência auditiva e visual; espaços reservados para cadeira de rodas; e lugares específicos para pessoas com deficiência e seus acompanhantes.
2.3.3 – Incentivar a capacitação de profissionais de instituições arquivísticas e centros de memória e documentação em Língua Brasileira de Sinais (Libras), áudio-descrição e em boas práticas de atendimento a crianças, jovens, idosos, pessoas com deficiência, analfabetas e em sofrimento psíquico.
2.3.4 – Apoiar políticas de inclusão digital e de criação, desenvolvimento, capacitação e utilização de softwares livres pelos agentes e instituições ligados às instituições arquivísticas e centros de memória e documentação.
2.3.5 – Planejar, orientar e implementar projetos que dêem atenção a áreas de vulnerabilidade social e de precarização urbana e a segmentos populacionais marginalizados socioeconomicamente e historicamente, entre eles os povos tradicionais e indígenas e os grupos LGBT.

2.4 Ampliar e fortalecer a função social dos acervos arquivísticos de forma a propiciar maior acesso e o compartilhamento de programações, experiências, informações e acervos.
2.4.1 – Implementar e ampliar o plano nacional de digitalização.
2.4.2 – Apoiar a atualização tecnológica de laboratórios de conservação e restauração de acervos arquivísticos.
2.4.3 – Estimular a integração de instituições arquivísticas e centros de memória e documentação com instituições de ensino superior, desenvolvendo políticas públicas e a articulação com as pró-reitorias de cultura e extensão.
2.4.4 – Estimular a organização de uma rede de cooperação entre instituições arquivísticas e centros de memória e documentação para compartilhar conhecimento, boas práticas, recursos humanos, tecnológicos e de infraestrutura, dinamizando esses equipamentos públicos e privados e garantindo sua sustentabilidade econômica.

OBJETIVO 3 – PROMOVER AÇÕES DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL POR MEIO DA INTEGRAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES ARQUIVÍSTICAS E CENTROS DE MEMÓRIA E DOCUMENTAÇÃO COM ESCOLAS E GRUPOS COMUNITÁRIOS
META 31. Até 2020, pelo menos 50% das instituições arquivísticas públicas com programas de educação patrimonial, cartilhas educativas ou atividades lúdicas e teatrais, com especial ênfase no público escolar.

ESTRATÉGIAS E AÇÕES:

3.1 Desenvolver política nacional de educação patrimonial em instituições arquivísticas e centros de memória e documentação, integrando MinC, MEC, demais ministérios e secretarias estaduais, distrital e municipais de educação e cultura, nos seus mais diversos programas.
3.1.1 – Promover campanhas publicitárias sobre a importância dos arquivos para a cultura e para a cidadania.
3.1.2 – Criar e fortalecer um programa de educação patrimonial que contemple o espaço das instituições arquivísticas e centros de memória e documentação como lugares de aprendizagem e de cidadania.
3.1.3 – Estimular o intercâmbio entre as instituições escolares e culturais para melhor aproveitamento dos arquivos dentro das novas perspectivas da educação em tempo integral.
3.1.4 – Promover a criação de redes de informação e de interação entre os profissionais das áreas de educação patrimonial dos arquivos e entre os arquivos e a sociedade, a fim de facilitar a pesquisa, o desenvolvimento profissional e a democratização de acesso ao conhecimento produzido, a partir de iniciativas, tais como a criação de blogs, boletins informativos, promoção de encontros periódicos entre educadores e profissionais de arquivo.
3.1.5 – Estimular acordos de cooperação técnica com instituições de ensino superior, centros culturais e institutos de pesquisa e fomento à cultura, a fim de assegurar o apoio e fortalecimento aos projetos propostos pelos programas de educação patrimonial em arquivos.
3.1.6 – Fomentar a cooperação dos municípios com as instituições arquivísticas e centros de memória e documentação para atender as escolas públicas por meio de um programa permanente de integração arquivo-escola.

3.2 Estimular a presença de profissionais de educação patrimonial nas instituições arquivísticas e centros de memória e documentação
3.2.1 – Promover a inclusão da área de educação patrimonial na estrutura organizacional das instituições arquivísticas e centros de memória e documentação, proporcionando infraestrutura necessária para implementação e desenvolvimento de seus projetos;
3.2.2 – Fomentar a inclusão no orçamento das instituições arquivísticas e centros de memória e documentação de ações necessárias à estrutura e ao funcionamento da área de educação patrimonial;

3.3 Criar iniciativas integradas de capacitação de profissionais de arquivo com foco em ações educativas
3.3.1 – Garantir investimento na formação, capacitação e qualificação dos profissionais envolvidos na área de educação patrimonial das instituições arquivísticas e centros de memória e documentação;
3.3.3 – Estimular a promoção e a difusão do conhecimento produzido na área educacional das instituições arquivísticas e centros de memória e documentação de forma a valorizar os trabalhos realizados e permitir o intercâmbio de experiências;
3.3.4 – Estimular as instituições de ensino superior a inserir em suas grades curriculares disciplinas voltadas para a educação patrimonial e a diversidade cultural do país.

OBJETIVO 4 – PROMOVER A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE, GESTORES, PROFISSIONAIS E USUÁRIOS NAS DISCUSSÕES REFERENTES ÀS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO DOS ARQUIVOS
META 32. Em 2025, 100% das instituições arquivísticas públicas com ouvidorias implementadas.

ESTRATÉGIAS E AÇÕES
4.1 – Mobilizar comunidade, gestores, profissionais e usuários a participar das iniciativas de discussão e desenvolvimento do setor arquivístico.
4.1.1 – Aperfeiçoar os mecanismos de gestão participativa e democrática, como governo eletrônico e a transparência pública, no âmbito das instituições arquivísticas.
4.1.2 – Promover a criação de instâncias de diálogo, discussão pública e colaboração técnica para a gestão de instituições arquivísticas, ampliando a participação da sociedade civil.
4.1.3 – Criar ouvidorias e outros canais de interlocução dos cidadãos com as instituições arquivísticas, adotando processos de consulta pública e de atendimento individual dos cidadãos que buscam apoio.
4.1.4 – Incentivar a realização permanente de fóruns e seminários relacionados à formulação, à implementação e avaliação de políticas arquivísticas, consolidando espaços de consulta, reflexão crítica, avaliação e proposição de conceitos e estratégias.

4.2 – Aprimorar mecanismos de participação social no processo de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas do setor de arquivos.
4.2.1 – Promover articulações com o Ministério da Justiça e Secretaria Geral da Presidência da República com o objetivo de alterar estrutura e funcionamento do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, garantindo representação paritária entre estado e sociedade civil e instrumentos democráticos para a escolha de seus membros.
4.2.2 – Estimular a criação em Estados, Distrito Federal e Municípios, de conselhos paritários de cultura e/ou de arquivos, democraticamente constituídos, de modo a fortalecer o diálogo entre poder público, iniciativa privada e a sociedade civil.
4.2.3 – Apoiar a realização periódica da Conferência Nacional de Arquivos, nos termos do decreto 8243/2014.
4.2.4 – Promover a integração dos debates da Conferência Nacional de Arquivos com as Conferências de Cultura.
4.2.5 – Estimular a participação de profissionais de arquivo nas Conferências de Cultura, por meio de ações de divulgação e conscientização da importância desses fóruns.
4.2.6 – Estimular a presença de representantes da área de arquivos nos conselhos estaduais e municipais de cultura.
4.2.7 – Promover parcerias com órgãos de controle externo, interno e social, assegurando no âmbito do poder público o cumprimento da legislação arquivística em vigor.

EIXO III – ARQUIVOS, CONSOLIDAÇÃO DA ECONOMIA DA CULTURA E DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO
JUSTIFICATIVA – O arquivo, aqui considerando como equipamento cultural, necessita fortalecer uma cadeia produtiva privada de sustentação e valorização que configure uma interação com a sociedade a que serve e promova um relacionamento de trocas que não são exatamente comerciais, mas atraem para si o interesse do mercado, estimulando a criação de produtos e a oferta de serviços.

OBJETIVO 1 – FORTALECER CADEIAS PRODUTIVAS E EMPREENDENDORISMO NO SETOR DE ARQUIVOS
META 33. Até 2020, criação, em parceria com instituições públicas de fomento, de pelo menos uma linha de financiamento específica para empreendimentos arquivísticos em nível nacional.
META 34. Até 2020, 60% dos instituições arquivísticas públicas de âmbito federal, estadual, distrital e municipal abrindo espaços para empreendimentos comerciais.
META 35. Até 2018, inserir em todos os editais, convênios, parcerias e demais instrumentos de fomento e repasse de verba do Ministério da Cultura a exigência de contratação de arquivista para fazer a gestão do documentos produzidos pelo projeto ou instituição apoiada.

ESTRATÉGIAS E AÇÕES
1.1 – Fomentar as cadeias produtivas e o empreendedorismo do setor, promovendo o intercâmbio regional, nacional e internacional, valorizando elementos da economia criativa e gerando condições de trabalho e renda
1.1.1 – Mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam a economia do setor de arquivos, estimulando pequenos e médios empreendedores para a produção de bens e serviços.
1.1.2 – Oferecer apoio técnico às iniciativas de associativismo e cooperativismo e fomentar incubadoras de empreendimentos arquivísticos em parceria com poderes públicos, organizações sociais, instituições de ensino, agências internacionais e iniciativa privada, entre outros.
1.1.3 – Fomentar a criação de linhas de financiamentos para empreendedores do setor.
1.1.4 – Promover a inclusão, na elaboração dos marcos legais da economia criativa, da produção de bens e serviços pertinentes aos arquivos, garantindo a propriedade intelectual, com a redução de entraves à circulação e à exportação de bens e serviços.

1.2 – Aprimorar e criar novos mecanismos de fomento, financiamento e benefício fiscal, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, destinado às instituições arquivísticas e centros de memória e documentação e empreendimentos de sua cadeia produtiva
1.2.1 – Analisar a carga tributária que incide sobre as empresas de prestação de serviços na área arquivística, visando criar mecanismos de isenção e incentivo fiscal para a cadeia produtiva dos arquivos, inclusive com redução de impostos de importação de equipamentos.
1.2.2 – Buscar parcerias do MinC junto a outros órgãos para a criação de linhas facilitadas de crédito e microcrédito para empreendimentos no setor.

1.3 – Identificar as instituições arquivísticas e centros de memória e documentação como equipamentos culturais capazes de estimular e contribuir para o desenvolvimento de empresas criativas e dos agentes criadores, garantindo geração de receita para essas instituições e impulsionando a cadeia produtiva do setor.
1.3.1 – Estimular a abertura de cafés, livrarias e lojas de produtos culturais junto às instituições arquivísticas e centros de memória e documentação, dando destaque à produção das comunidades locais.
1.3.2 – Incentivar a criação de produtos inspirados em itens dos acervos e nas referências culturais das localidades em que se situam as instituições arquivísticas e centros de memória e documentação.

OBJETIVO 2 – ADEQUAR E ADAPTAR INSTITUIÇÕES ARQUIVÍSTICAS E CENTROS DE MEMÓRIA E DOCUMENTAÇÃO A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
META 36. Até 2025, 100% das instituições arquivísticas públicas de âmbito federal e estadual e 100% das instituições arquivísticas públicas municipais das capitais com programas de reaproveitamento e reciclagem de resíduos.
META 37. Até 2020, dotar 80% das instituições arquivísticas públicas de âmbito federal e estadual e 50% das instituições arquivísticas municipais das capitais com assinatura eletrônica e/ou certificação digital para garantir a autenticidade de reproduções de documentos.

ESTRATÉGIAS E AÇÕES
2.1 – Incentivar modelos de desenvolvimento sustentável em arquivos.
2.1.1 – Fomentar a implementação de certificação digitalem instituições arquivísticas públicas, com vistas ao fim do uso de reproduções de documentos em papel, salvo em condições excepcionais.
2.1.2 – Estimular o reaproveitamento e reciclagem de resíduos de origem natural e industrial em instituições arquivísticas e centros de memória e documentação.
2.1.3 – Fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção, distribuição, comercialização e utilização sustentáveis de matérias-primas e produtos relacionados às atividades arquivísticas, respeitando as normas de preservação documental.
2.1.4 – Identificar, catalogar e certificar instituições arquivísticas e centros de memória e documentação que possuam programas de sustentabilidade.
2.1.5 – Estimular os órgãos da administração pública a comprar materiais e contratar serviços apenas de fornecedores que possuam certificação de sustentabilidade.
2.1.6 – Fomentar a adoção por parte das instituições arquivísticas e centros de memória e documentação da utilização de fontes alternativas de energia.

OBJETIVO 3 – VALORIZAR O PATRIMÔNIO CULTURAL EM DESTINOS TURÍSTICOS BRASILEIROS, COM INTEGRAÇÃO DE INSTITUIÇÕES ARQUIVÍSTICAS E CENTROS DE MEMÓRIA E DOCUMENTAÇÃO NOS ROTEIROS DE TURISMO CULTURAL
META 38. Até 2020, instituições arquivísticas públicas integrados às estratégias e aos roteiros turístico-culturais em pelo menos um estado de cada região geográfica.

ESTRATÉGIAS E AÇÕES
3.1 – Aprofundar a relação entre arquivos e turismo gerando benefícios e sustentabilidade para ambos os setores
3.1.1 – Estimular a interação entre instituições arquivísticas públicas, secretarias de turismo de municípios, Estados e Distrito Federal e empresários de turismo, promovendo o patrimônio documental e a difusão de atividades culturais para fins turísticos naqueles espaços.
3.1.2 – Fomentar programas integrados de formação e capacitação sobre arquivos, patrimônio histórico e patrimônio documental para profissionais que atuam no turismo.
3.1.3 – Incluir as atividades culturais promovidas pelas instituições arquivísticas e centros de memória e documentação nos roteiros de turismo cultural.

OBJETIVO 4 – APOIAR A INOVAÇÃO E A PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NO SETOR DE ARQUIVOS PROMOVENDO PARCERIAS ENTRE INSTITUIÇÕES ACADÊMICAS, GOVERNAMENTAIS E DA SOCIEDADE CIVIL PARA O DESENVOLVIMENTO E O APRIMORAMENTO DE MATERIAIS, TÉCNICAS E PROCESSOS
META 39. Até 2020, criação, em parceria com instituições públicas de fomento, de pelo menos uma linha de financiamento, edital ou programa de incentivo específico para inovações tecnológicas no setor de arquivos.

ESTRATÉGIAS E AÇÕES
4.1 – Integrar os arquivos às políticas de incentivo e pesquisa à inovação tecnológica, promovendo o desenvolvimento de processos e produtos associados à gestão, conservação, restauração, organização, movimentação, digitalização e difusão de acervos.
4.1.1 – Incentivar o desenvolvimento de softwares nacionais voltados para as diversas atividades do setor.
4.1.2 – Incentivar o desenvolvimento de processos técnicos inovadores especificamente para a área de documentos digitais.
4.1.3 – Promover parcerias entre os setores público e privado com o intuito de assegurar recursos para a pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de conservação de acervos em diversos suportes.
4.1.4 – Instituir um prêmio nacional que valorize a criatividade e a inovação dos arquivos brasileiros.

METAS DO PLANO NACIONAL SETORIAL DE ARQUIVOS
META 1. Em 2025, instituições arquivísticas estaduais criadas, implementadas e inseridas no Sistema Nacional de Cultura (SNC) em 100% das unidades da federação e instituições arquivísticas municipais em 40% dos municípios, sendo 100% das capitais e 100% dos municípios maiores de 500 mil habitantes.
INDICADOR: Número de instituições arquivísticas criadas entre 2015 e 2025.
Atualmente o Brasil possui 5.565 municípios, e segundo dados do IBGE os municípios que mais crescem são aqueles com menos de 500 mil habitantes. Existem atualmente apenas cerca de 250 arquivos municipais, enquanto o estado de Tocantins não possui arquivo público estadual. Os documentos arquivísticos produzidos nos municípios estão fora da ótica sistêmica de arquivos e sem tratamento arquivístico adequado. A população não tem acesso aos documentos produzidos no âmbito dos governos municipais. As instituições arquivísticas contribuem para democratizar a cultura e para assegurar o pleno exercício da cidadania por meio do acesso aos documentos para fins probatórios e de pesquisa ao patrimônio arquivístico. No Brasil, a distribuição desigual desses espaços nas regiões e nos estados reflete as desigualdades socioeconômicas. Esse quadro deve se alterar com o aumento da oferta de arquivos municipais no país, assegurando o cumprimento do regime jurídico dos arquivos no Brasil, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.

META 2. Até 2017, lançar pelo menos um edital em nível nacional específico para modernização de instituições arquivísticas e centros de memória e documentação com aporte financeiro do governo federal.
INDICADOR: Número de projetos contemplados com aporte financeiro do governo federal por estado.
Além da necessidade de criação de milhares de arquivos públicos no país, existe a importante questão da manutenção dessas instituições. Os arquivos públicos e os arquivos privados de interesse público guardam boa parte do patrimônio documental do país, documentos que trazem a memória institucional e servem como fonte para as mais diversas linhas de pesquisa. Iniciativas de fomento e incentivo na forma de edital darão um grande força a essas instituições, que poderão apresentar projetos de modernização estrutural, aquisição de equipamentos, atividades técnicas, culturais e educativas. Desse modo, o Ministério da Cultura poderá contribuir com ações importantes e necessárias à melhor conservação e difusão da documentação e da informação.

META 3. Até 2017 criar o Fundo Setorial de Arquivos dentro do FNC/MinC.
INDICADOR: Fundo criado.
Além da criação de editais, a melhor forma de garantir a manutenção das atividades arquivísticas é a criação de um fundo nacional, numa ação conjunta entre governo federal, estados, Distrito Federal e municípios. A administração do fundo, exercida pelo governo federal envolvendo os Ministérios da Cultura, Educação e Justiça, terá como fim garantir a constante modernização das instalações de arquivos públicos e ações preventivas e emergenciais para impedir que possíveis catástrofes comprometam a integridade da documentação.

META 4. Até 2018, articular com instituições de amparo e fomento à pesquisa visando o lançamento de pelo menos um edital ou programa para financiamento de projetos de organização, estruturação ou revitalização de acervos arquivísticos, em pelo menos dez estados da federação.
INDICADOR: Número de projetos contemplados com aporte financeiro de instituições de amparo e fomento à pesquisa por estado.
Os editais tem por finalidade ajudar as instituições a buscar a modernização, já que os entes responsáveis por estas instituições não aportam recursos de monta que possam fazer com que as instituições cumpram suas funções descritas nas Constituições. Então, desta forma o Minc estará cumprindo seu papel perante a cultura brasileira e além disso estará fomentando o aumento do campo de trabalho para arquivistas e profissões correlatas aos arquivos.

META 5. Até 2020, articular junto às esferas do poder público para que 100% das instituições arquivísticas estaduais e do Distrito Federal e 100% dos instituições arquivísticas municipais das capitais contem com pelo menos um arquivista em seus quadros funcionais.
INDICADOR: Estatística do quadro funcional por instituição.
É fundamental que os arquivos possuam arquivistas de formação específica nos seus quadros funcionais, como forma de garantir o melhor desenvolvimento dos trabalhos técnicos de gestão, classificação e organização de documentos. Para isso são necessários concursos regulares que incluam o cargo de arquivista. Sem excluir os demais profissionais, que trazem para os arquivos a multidisciplinariedade da qual a área de arquivos tanto aproveita, é necessário que haja arquivistas no processo de construção de arquivos públicos fortes que garantam a democratização do acesso à informação pública.

META 6. Até 2025, articular junto às esferas do poder público para que 50% dos municípios e 100% dos estados contem com pelo menos um arquivista em seu quadro funcional.
INDICADOR: Estatística do quadro funcional por município.
Mais do que apenas criar e gerir arquivos públicos, é fundamental que haja arquivistas atuando em órgãos públicos, secretarias e demais estruturas governamentais em todas as esferas, para garantir a boa gestão e organização dos documentos e, assim, permitir que haja um acesso rápido e desburocratizado à informação pública. Sem os profissionais arquivistas, a gestão de documentos e a democratização do contato com o patrimônio documental ficam seriamente prejudicadas, dificultando o acesso da população a esse bem cultural e tornando muito mais difícil o trabalho futuro de pesquisadores. A ausência de arquivistas na estrutura municipal cria uma pressão muito grande e um enorme passivo de documentos não tratados que irão recair sobre os arquivos públicos, que dificilmente terão condições de trabalhar essa documentação.

META 7. Até 2025, articular para que 50% dos órgãos da administração pública federal contem com pelo menos um arquivista em seu quadro funcional.
INDICADOR: Estatística do quadro funcional por órgão.
Para o bom funcionamento dos serviços na Administração Pública Federal, bem como para o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12527/2011), é importante que se garanta a inclusão, no quadro permanente de servidores de cada instituição pelo menos um arquivista responsável pela gestão, preservação e acesso aos documentos arquivísticos.

META 8 – Até 2020, capacitar pelo menos 60% do quadro funcional em cada instituição arquivística pública e unidade de arquivo.
INDICADOR: Número de servidores do quadro funcional x Número de servidores capacitados por instituição arquivística e unidade de arquivo.
As exigências do mundo moderno, com o avanço das novas tecnologias e o fortalecimento do acesso à informação como direito de cidadania, implicam na existência de profissionais de arquivo capacitados para desempenhar suas atividades com eficiência e competência. Para a melhoria do quadro funcional das instituições arquivísticas públicas e das unidades de arquivos, no sentido do seu pleno desenvolvimento nas atividades de gestão, processamento técnico, preservação e acesso aos documentos, faz-se necessário a implementação de uma política de capacitação continuada oferecendo as condições necessárias para ampliar o quantitativo de servidores aptos ao bom desenvolvimento de suas atividades.

META 9. Até 2025, cursos técnicos de arquivo oferecidos em pelo menos um estado de cada região geográfica, nos termos da Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978.
INDICADOR: Número de regiões com cursos técnicos oferecidos.
A Lei 6546/1978 regulamenta as profissões de arquivista e técnico de arquivos. Porém, até hoje o Brasil não conseguiu viabilizar cursos técnicos em arquivos, o que, na prática, exige dos profissionais o curso superior em Arquivologia, que é oferecido em poucas Universidades no Brasil. Parte do trabalho nos serviços de arquivo e nos arquivos públicos pode muito bem ser exercido por profissionais de nível médio com formação técnica. É necessário que haja pequenas modificações na lei, permitindo que o Ministério da Educação, as unidades da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica e o Sistema S tenham mais autonomia para instituir cursos técnicos em arquivo, de modo a suprir a grande necessidade de arquivistas do Brasil.

META 10. Até 2025, articular junto ao Ministério da Educação e às instituições de ensino superior a criação de pelo menos um curso de graduação de Arquivologia em cada Unidade da Federação.
INDICADOR: Número de estados/DF com curso superior de Arquivologia em 2015 x Número de estados/DF com curso superior de Arquivologia em 2025.
Existe hoje uma escassez de arquivistas no Brasil, de modo que para suprir as necessidades de estados e municípios, bem como de unidades de arquivo de órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, é necessário um pesado investimento na formação de novos profissionais. Por isso é de fundamental importância a criação de mais cursos superiores de Arquivologia espalhados por todas as Unidades da Federação, de modo a disseminar essa disciplina e atender as demandas locais por profissionais capacitados.

META 11. Até 2025, articular junto ao Ministério da Educação e às instituições de ensino superior a criação de um curso de pós-graduação lato sensu e um curso de pós-graduação stricto sensu específico de Arquivologia em pelo menos um estado de cada região geográfica.
INDICADOR: Número de cursos de pós-graduação de Arquivologia por região em 2015 X Número de cursos de pós-graduação de Arquivologia por região em 2025.
Atualmente, os arquivistas que desejam continuar sua formação acadêmica e desenvolver trabalhos teóricos no setor contam com poucas oportunidades. uma instituição de ensino superior no Rio de Janeiro conta com um programa de pós-graduação em nível de mestrado em Arquivologia. Essa pouca oferta conduz os profissionais de arquivo que desejam aprofundar sua formação acadêmica a buscarem outras áreas de conhecimento para fazerem pós-graduação. A maior oferta de cursos são em programas de Ciências da Informação, que congregam especialistas de diversas áreas como Biblioteconomia, Tecnologia da Informação, Arquivologia, Museologia, Patrimônio, etc. Apesar da extrema importância dos cursos multidisciplinares como garantia de interação total entre áreas convergentes do conhecimento, para o aprimoramento do setor de arquivos é necessário que novos programas de pós-graduação específicos em Arquivologia sejam implantados, garantindo a diversidade regional e a distribuição em diferentes estados brasileiros. É necessário que esses novos programas de pós-graduação sejam criados em cada região do país para contribuir com o desenvolvimento téorico-metodológico da área, o estabelecimento de novos paradigmas e o aprimoramento técnico-científico de práticas em arquivos em âmbito nacional.

META 12. Até 2025, articular junto ao Ministério da Educação e às instituições de ensino superior a criação de pelo menos um curso regular de capacitação de gestores de arquivos, de acordo com a legislação em vigor.
INDICADOR: Curso de capacitação de gestores de arquivo criado.
As instituições arquivísticas públicas e as unidades de arquivo de organismos públicos, por sua grande importância para a cultura, a pesquisa acadêmica e o bom funcionamento do aparelho do Estado, precisam ser muito bem administrados e seguir as boas práticas de gestão pública. Uma gestão profissional, que prime pelos princípios da transparência e da boa governança, substituindo modelos de gestão informal ou indicações exclusivamente políticas, é muito importante para a maior eficiência e democratização do acesso ao patrimônio documental. Os cargos de chefia devem ser exercidos por pessoas com capacitação específica em gestão pública, de preferência que possuam conhecimentos específicos no setor de arquivos ou que sejam bem assessorados por profissionais do setor.

META 13. Até 2025, 100% dos gestores de instituições arquivísticas capacitados e qualificados em âmbito federal, estadual, distrital e municipal, assim como 100% gestores de centros de memória e documentação e de unidades de arquivo das vinculadas ao Ministério da Cultura.
INDICADOR: Número de gestores capacitados por instituição.
É preciso que tenhamos mais arquivos públicos, mas é necessário que funcionem bem e que atendam ao cidadão. Para garantir esse bom funcionamento é fundamental que as pessoas que trabalham na gestão e na programação dessas instituições tenham qualificação específica em gestão pública. Com isso, dominarão ferramentas tecnológicas, financeiras e administrativas para melhor administrar o arquivo público e oferecer um melhor serviço para o cidadão. Por isso, é importante que o Ministério da Cultura apoie e estimule a realização de programas de capacitação em gestão para profissionais de arquivos públicos e arquivos de suas instituições vinculadas e daquelas que recebam apoio formal, condicionando o repasse de verbas aos estados, municípios e distrito federal ao resultado do cumprimento da meta. Essas instituições poderão atuar como multiplicadores de conhecimentos e experiências.

META 14. Desenvolver, até 2018, uma política nacional de comunicação para os arquivos.
INDICADOR: Política nacional de comunicação criada.
A grande maioria da população brasileira não conhece os arquivos públicos e não compreende seu papel, muitas vezes sem conseguir distingui-los de outras instituições de memória e de guarda de acervos, como bibliotecas e museus. Para disseminar a noção de patrimônio documental e aumentar a visibilidade e a visitação aos arquivos, é necessária a criação de uma política nacional de comunicação, em articulação entre o Ministério da Cultura e o Ministério da Justiça, que assegure o debate sobre a relação de municípios com o patrimônio documental e a função social dos arquivos e centros de memória, contemplando ações de preservação, exposição, educação, acesso à informação, democratização, disponibilização e dinamização.

META 15. Até 2020, 100% das instituições arquivísticas estaduais e distrital e 100% das instituições arquivísticas municipais das capitais com sítio institucional próprio na internet.
INDICADOR: Número de instituições arquivísticas públicas x Número de instituições arquivísticas públicas com sítio institucional.
Os arquivos públicos precisam promover os seus acervos e construir para as instituições arquivísticas um lugar mais ativo na sociedade, estimulando a pesquisa e o exercício da cidadania. Para atingir esse objetivo de maneira efetiva, os arquivos públicos deverão manter sítios institucionais e disponibilizar informações atualizadas sobre o seu funcionamento e sobre os acervos sob sua custódia.

META 16. Até 2025, 50% das instituições arquivísticas públicas estaduais, distrital e das capitais deverão disponibilizar na internet documentos digitalizados, além de imagens e textos sobre as atividades de divulgação realizadas.
INDICADOR: Número de instituições arquivísticas públicas x Número de instituições arquivísticas públicas com sítio institucional que disponibilize esses materiais.
A internet pode ser utilizada não apenas para divulgar as instituições arquivísticas, seus serviços e projetos, mas deve ser também uma forma de democratizar o acesso aos documentos e informações públicas. Não apenas informações e descrição do acervo, mas documentos do próprio acervo podem ser compartilhados com o público nos portais institucionais dos arquivos, como forma de atrair maior número de visitantes. Os turistas não deixam de ir a museus para ver pinturas originais de seus artistas prediletos porque as reproduções estão disponíveis na internet. Do mesmo modo, os arquivos podem conquistar mais público disponibilizando parte de seus documentos digitalizados na internet.

META 17. Até 2020, 100% de instituições arquivísticas públicas e/ou centros de memória e documentação existentes (segundo dados do IBGE de 2012) integrados ao Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC.
INDICADOR: Número de instituições arquivísticas públicas e/ou centros de memória e documentação existentes x Número de instituições arquivísticas públicas e/ou centros de memória e documentação cadastradas no SNIIC em 2020.
Na área dos arquivos, as informações nem sempre são sistematizadas e, mesmo onde existem sistemas organizados, é difícil ao usuário encontrar as informações desejadas. O SNIIC tem como objetivo reunir e divulgar informações da área cultural no país. Para integrar plenamente os arquivos às políticas públicas e ações do Ministério da Cultura, é necessário que as instituições estejam cadastradas no SNIIC e disponibilizem informações básicas sobre seus acervos e sobre o acesso a documentos. Com o SNIIC os arquivos terão uma ferramenta de divulgação junto aos demais agentes e instituições culturais. Hoje a adesão é mínima, e é necessário que haja ações de conscientização da importância do cadastro no SNIIC entre arquivos e arquivistas. O registro das instituições arquivísticas no SNIIC possibilitará um mapeamento, em caráter preliminar, da situação do complexo universo da atividade arquivística no país por meio de um abrangente levantamento de dados sobre profissionais, instituições e acervos de Arquivo. Esse mapeamento irá possibilitar a difusão e a geração de pesquisas a partir do cruzamento comparativo dos indicadores culturais com outras bases de dados, como o Sinar, o Siape e o Salic, para obter dados sobre financiamento cultural.

META 18. Até 2025, 100% das instituições arquivísticas estaduais e distrital e 100% das instituições arquivísticas municipais das capitais utilizando redes sociais e integrados à cultura digital.
INDICADOR: Número de instituições que utilizam essas ferramentas em 2015 x Número de instituições que utilizam essas ferramentas em 2025.
As redes sociais são ótimas ferramentas para a divulgação de instituições e seus acervos, propiciando democratização do acesso a documentos e ampliação de público para os arquivos. O aumento do número de visitantes em arquivos só será possível com a ampla difusão da das instituições e dos tesouros que elas mantêm sob custódia. Perfis de personagens fictícios em redes sociais, compartilhamento de algumas imagens do acervo, interação rápida com os usuários, atividades interativas e lúdicas, são algumas experiências bem sucedidas em arquivos no Brasil e no exterior. A informática como meio de comunicação é a forma mais eficaz de dar a conhecer os arquivos e aproximá-los da população em geral.

META 19. Até 2020, 100% das instituições arquivísticas estaduais e distrital e 100% das instituições arquivísticas municipais das capitais com pelo menos duas atividades anuais de difusão de seus acervos e de mediação cultural.
INDICADOR: Número de instituições x Número de atividades de divulgação realizadas.
Apenas tornando o acervo conhecido é que os arquivos serão reconhecidos por seu valor para a memória e a história. Assim, é fundamental que os documentos entrem na vida cotidiana das pessoas, e que os arquivos divulguem as riquezas que possuem em seus acervos, criando no público um maior interesse por visitar e conhecer pessoalmente o que já viram em alguma campanha de divulgação. As instituições arquivísticas e centros de memória e documentação precisam integrar os calendários e mapas culturais de eventos, encontros, feiras, festivais e programas de produção artístico-cultural. É preciso também ampliar no público o reconhecimento de itens os acervos documentais, por meio de publicações, exposições, exibições que exponham, em diferentes suportes, os acervos arquivísticos. É fundamental que, ao mesmo tempo, as instituições arquivísticas sejam espaços de produção e fruição cultural e que o patrimônio documental esteja inserido nessa vida cultural, presente no imaginário da sociedade pela divulgação por meio da arte e da cultura.

META 20. Até 2020, 100% das instituições arquivísticas estaduais e distrital e 100% das instituições arquivísticas municipais das capitais com política institucional de comunicação.
INDICADOR: Número de instituições com política de comunicação criada.
Os arquivos necessitam ampliar a divulgação de seus acervos a partir de atividades de ações de educação patrimonial, jornadas de divulgação de pesquisas desenvolvidas com seus documentos custodiados, palestras, cursos e afins. A difusão dos arquivos públicos estaduais e distrital, devem primar pelo atendimento a comunidade local, de todas formas, linguagens, apresentando assim os distintos suportes e tipos documentos presentes nos arquivos.

META 21. Até 2025, 100% das unidades da federação com sistemas de arquivos articulados com os respectivos sistemas de cultura.
INDICADOR: Número de unidades da federação com sistema de arquivos em 2015 x Número de unidades da federação com sistema de arquivos em 2025.
A articulação garante eficiência e equacionalização de recursos públicos, uma vez que evitará duplicação de esforços ao aperfeiçoar, simplificar e minimizar a burocracia nas relações entre os sistemas da administração púbica e o cidadão, além de permitir fontes alternativas de financiamento para os arquivos, uma vez que poderão recorrer à estrutura de seu próprio sistema e também do sistema de cultura, concatenando sua função no desenvolvimento e na manutenção de uma política cultural.

META 22. Conceder, até 2025, pelo menos 50 bolsas de pesquisa em instituições arquivísticas e centros de memória e documentação sobre temas que contemplem a diversidade cultural de povos e comunidades tradicionais e indígenas (conforme o decreto nº 6.040/2007), grupos de cultura popular, LGBT ou de pessoas com deficiência.
INDICADOR: Número de bolsas concedidas.
O Ministério da Cultura por meio de suas vinculadas já vem incentivando atividades de pesquisa no âmbito da cultura, esses programas institucionais contribuem para a formação de pesquisadores e divulgação do patrimônio cultural do país. A capacitação de equipes de pesquisa das instituições arquivísticas e centros de memória e documentação, e de pesquisadores visitantes com o objetivo de produção de conhecimento técnico e científico na área da cultura, em especial com foco na produção simbólica e na cultura de povos e comunidades tradicionais e indígenas, grupos de cultura popular, LGBT e de pessoas com deficiência pretende formar, treinar e capacitar pesquisadores das cinco regiões do país de forma que possam contribuir para o fomento à pesquisa na área cultural e para a divulgação dos resultados de pesquisa. O fomento à pesquisa se dará por meio da promoção de editais públicos para o desenvolvimento de atividades de pesquisa que serão realizadas em instituições arquivísticas e centros de memória e documentação que possuam acervos que contemplem a diversidade cultural de povos e comunidades tradicionais e indígenas, grupos de cultura popular, LGBT e de pessoas com deficiência ou que tenham no escopo de suas funções a promoção das questões afins com esse cenário. As atividades de pesquisa são compreendidas nesse contexto, como mecanismo de difusão da diversidade cultural, na medida em que promovem a sua compreensão e fortalecem o processo de identificação do cidadão e o exercício pleno da cidadania. A divulgação dos resultados de pesquisa em diferentes mídias favorecerá a ampliação de pesquisadores interessados nessas temáticas, aquecerá o mercado da pesquisa cultural, fortalecerá a discussão sobre a diversidade cultural e promoverá a cidadania plena.

META 23. Até 2025, apoiar anualmente pelo menos cinco projetos de organização e preservação de acervos arquivísticos de grupos de culturas tradicionais, indígenas, populares e comunitários.
INDICADOR: Número de acervos organizados e preservados por ano.
A política cultural para os arquivos consiste não apenas no apoio e fomento a instituições consagradas pelo valor histórico-cultural de seus acervos. A valorização dos arquivos deve também primar pela organização e preservação de acervos documentais de agentes e coletivos culturais, grupos artísticos, grupos circenses, pontos e pontões de cultura, pontos de leitura, pontos de memória, museus comunitários, ecomuseus e diversas comunidades rurais, indígenas, quilombolas, ciganas e afro-brasileiras. Com o fomento a iniciativas de gestão, organização e preservação de documentos em distintos formatos (papel, fotografia, filme, áudio, digital, etc.), será possível utilizar o conhecimento dos arquivistas para promover a preservação da memória da cultura brasileira em toda sua diversidade. Dessa forma será consolidada uma política documental de base comunitária integrada ao Programa Cultura Viva.

META 24. Até 2020, ampliar em pelo menos 40% o número de usuários de instituições arquivísticas, centros de memória e documentação, e demais equipamentos culturais que detenham acervos arquivísticos.
INDICADOR: Número de usuários por instituição.
As instituições arquivísticas têm hoje pouca visibilidade, o que resulta em sua subutilização por parte da sociedade. É fundamental para o pleno exercício da cidadania o fomento à vinculação entre os cidadãos e os arquivos, de forma que essas instituições sejam reconhecidas como espaços de identidade, memória e garantia de direitos, bem como ocupem uma posição estratégica no fortalecimento da democracia e transparência do Estado.

META 25. Até 2020, ampliar em pelo menos 40% a visitação em instituições arquivísticas e centros de memória e documentação.
INDICADOR: Estatísticas de visitação por instituição.
Entendidos também como equipamento cultural e como espaço de sociabilidade e fruição, preparados para receber espetáculos e eventos, as instituições arquivísticas devem estar plenamente integradas nas agendas culturais das cidades, o que implicaria num grande público que visitaria os arquivos para participar dessa vida cultural. Essa maior visitação contribuiria para a visibilidade dessas instituições e reforçaria sua centralidade no trabalho com a memória e o patrimônio documental. Para isso os arquivos devem promover atividades culturais que contemplem os diversos grupos, comunidades em seus diferentes saberes e fazeres, valores e identidades fortalecendo a identidade destes grupos com o aumento de sua autoestima.

META 26. Até 2025, pelo menos uma instituição arquivística ou centro de memória e documentação articulado a Pontos de Cultura em cada unidade da federação.
INDICADOR: Unidades da Federação com instituição arquivística ou centro de memória e documentação articulado a Pontos de Cultura em 2015 x Unidades da Federação com instituição arquivística ou centro de memória e documentação articulados a Pontos de Cultura em 2025.
As instituições arquivísticas ou centro de documentação e memória ofereceriam aos Pontos de Cultura orientação técnica visando a elaboração de diagnósticos, projetos e ações referentes à gestão e preservação documental, proporcionando meios para fortalecer a identidade social e memória dos grupos envolvidos. A articulação de Pontos de Cultura aos arquivos irá estimular o interesse dos cidadãos por cultura, facilitando o envolvimento da comunidade nas manifestações locais.

META 27. Até 2025, 100% das instituições arquivísticas públicas atendendo aos requisitos da Lei Federal nº 10.098/2000 e desenvolvendo ações que promovam acesso a seus acervos para as pessoas com deficiência.
INDICADOR: Número de instituições arquivísticas públicas em conformidade com a Lei Federal nº 10.098/2000.
A acessibilidade é uma questão central para a qualidade de vida e o pleno exercício da cidadania das pessoas com deficiência. Os cidadãos com mobilidade reduzida, deficiência visual ou auditiva devem ter o seu acesso aos arquivos e aos acervos garantido pelo Estado brasileiro. O acesso ao espaço do arquivo e aos acervos deve ser assegurado por meio da adaptação do espaço físico a essas pessoas e da oferta de acervos, bens e atividades culturais em formatos e suportes que atendam suas necessidades.

META 28. Até 2024, 60% das instituições arquivísticas públicas com ações de inclusão social.
INDICADOR: Número de instituições arquivísticas públicas com ações de inclusão social.
O pleno exercício da cidadania depende, em muitas casos, de ações incisivas que garantam a inclusão de grupos marginalizados. Os arquivos e centros de memória, como espaços detentores de informação e conhecimento, são locais importantes que podem desenvolver ações e atividades voltadas para as potencialidades dos saberes tradicionais e dos bens culturais imateriais. As instituições arquivísticas possuem elementos para realizar ações que viabilizem a participação das comunidades locais no que se refere ao artesanato, culinária típica, lendas, danças, crenças e costumes populares, incentivando geração de renda e a melhoria da qualidade de vida de diferentes grupos. Minorias e grupos marginalizados podem ser contemplados com ações e eventos que os incorporem à cultura formal e ao convívio social por meio dos documentos, ferramentas fundamentais na construção do pertencimento social e ao exercício da cidadania. Por meio de produtos, exposições e atividades educativas, os arquivos tornam-se centros de integração sociocultural, transmitindo aos visitantes valores culturais dos diferentes saberes tradicionais, de modo a contribuir com a formação de cidadãos conscientes da diversidade social e cultural do país.

META 29. Até 2025, pelo menos uma instituição arquivística pública em cada unidade da federação com infraestrutura para abrigar atividades educativas e artístico-culturais.
INDICADOR: Unidades da Federação com instituições arquivísticas públicas devidamente equipadas.
A fidelização e a atração de novos públicos depende dos arquivos serem percebidos pela sociedade como equipamentos culturais, espaços de lazer e fruição da cultura. Assim, as instituições arquivísticas não podem fechar-se em si mesmas, sendo necessário realizar ações e iniciativas para captar maior número de visitantes. Para além das importantes atividades de pesquisa e preservação da memória desenvolvidas rotineiramente nos arquivos, é importante que essas instituições sejam modernizadas e tornem-se aptas a lidar com diferentes demandas culturais, com a capacidade de receberem em suas dependências peças teatrais, leitura e contação de histórias, exibições de filmes, espetáculos de circo e dança, festas religiosas, exposições artísticas, debates e outros eventos de caráter acadêmico, etc.

META 30. Até 2020, aprovação e implementação de um plano nacional de digitalização de acervos arquivísticos de valor histórico-cultural respeitando normas arquivísticas e biblioteconômicas.
INDICADOR: Plano aprovado e implementado.
O patrimônio documental brasileiro encontra-se conservado nos arquivos, a disposição para a consulta de todos os cidadãos. Porém, a medida que esse material é manuseado, sua deterioração acelera-se cada vez mais, dada a fragilidade dos suportes (papel, fita magnética, etc.) que armazenam a informação. A digitalização permite criar representantes digitais que possibilitam a consulta a essas reproduções sem que os documentos originais sejam danificados. Assim, é possível alongar a vida útil dos documentos, preservando a memória do país, e também democratizar o acesso, à medida que essas reproduções digitais sejam disponibilizadas na internet.

META 31. Até 2020, pelo menos 50% das instituições arquivísticas públicas com programas de educação patrimonial, cartilhas educativas ou atividades lúdicas e teatrais, com especial ênfase no público escolar.
INDICADOR: Número de instituições arquivísticas públicas que praticam educação patrimonial em 2015 x Número de instituições arquivísticas públicas que praticam educação patrimonial em 2020.
Os arquivos possuem um rico acervo que pode servir para situar melhor o conhecimento histórico e trazer o currículo escolar para mais perto da realidade dos alunos. Diversas iniciativas podem contribuir para enriquecer a visão do passado e fortalecer o aprendizado das disciplinas relacionadas, como visitas escolares a arquivos, exposições de documentos raros, contextualização do conteúdo aprendido em sala de aula, produção de cartilhas infanto-juvenis com trechos de documentos, esquetes teatrais com dramatização de elementos contidos nos arquivos, contação de histórias baseadas em leitura de documentos, etc.

META 32. Em 2025, 100% das instituições arquivísticas públicas com ouvidorias implementadas.
INDICADOR: Número de ouvidorias implementadas em 2025.
As instituições arquivísticas públicas, como órgãos de guarda de documentos e informações públicas, devem aperfeiçoar mecanismos de governança participativa e democrática, de modo a reforçar a transparência e aprimorar o controle social sobre os modelos de gestão das políticas do setor, ampliando o diálogo com a sociedade civil, por meio de instâncias de discussão pública e colaboração técnica. Com a criação ouvidorias e outros canais de interlocução dos cidadãos com os arquivos, adoção de processos de consulta pública, incentivo à realização permanente de fóruns e seminários que envolvam a formulação e o debate sobre as políticas arquivísticas, o setor de arquivos consolidará espaços de consulta, reflexão crítica, avaliação e proposição de conceitos e estratégias. Os arquivos, órgãos com o conhecimento da estrutura de produção e organização de informações, devem estar incumbidos da gestão dos SICs (Serviço de Informação ao Cidadão), iniciativas que surgiram a partir da Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso às Informações Públicas. Além disso é possível reproduzir iniciativas como o Portal Brasileiro de Dados Abertos e o Portal da Transparência no âmbito dos arquivos, além de integrar plenamente o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC.

META 33. Até 2020, criação, em parceria com instituições públicas de fomento, de pelo menos uma linha de financiamento específica para empreendimentos arquivísticos em nível nacional.
INDICADOR: Linha de financiamento criada.
O empreendedorismo responde por uma parcela cada vez maior dos empregos formais. A indústria cultural, a economia criativa e os arranjos produtivos locais são focos de políticas públicas do MinC. Também o setor de arquivos pode beneficiar-se desse crescimento do empreendedorismo no Brasil. Mas, para isso, é necessário investimento específico para financiamento de atividades como criação e desenvolvimento de softwares, importação de equipamentos, desenvolvimento e pesquisa de novas tecnologias e materiais. Firmando acordos e destinando uma parcela dos investimentos dos bancos públicos para o financiamento dessas atividades, veremos um grande desenvolvimento do setor arquivístico, um aumento no número de centros de documentação e memória e um reforço na difícil tarefa de conservar a memória nacional.

META 34. Até 2020, 60% dos instituições arquivísticas públicas de âmbito federal, estadual, distrital e municipal abrindo espaços para empreendimentos comerciais.
INDICADOR: Número de espaços criados.
A abertura de espaços comerciais em arquivos (livrarias, café, lanchonetes, lojas de lembranças e reproduções de documentos, etc.) contribuirá tanto para a movimentação da economia criativa local quanto para a captação de recursos extras para as instituições. Além disso, tanto os empreendimentos comerciais quanto eventos de divulgação científica e de capacitação são excelentes artifícios para aproximar a comunidade dos arquivos, fazendo com que as instituições tornem-se espaços mais convidativos e confortáveis, ao mesmo tempo em que socialmente relevantes e indutores do desenvolvimento.

META 35. Até 2018, inserir em todos os editais, convênios, parcerias e demais instrumentos de fomento e repasse de verba do Ministério da Cultura a exigência de contratação de arquivista para fazer a gestão dos documentos produzidos pelo projeto ou instituição apoiada.
INDICADOR: Instrumentos de fomento alterados.
A ausência de um profissional de arquivo na gestão de documentos produzidos em projetos culturais tem causado danos ao estabelecimento de procedimentos técnicos arquivísticos direcionados a racionalização de sua produção, fluxo, classificação e eliminação. Assim, considerando a necessidade de adoção de uma política de gestão documental que racionalize a produção, a classificação, o fluxo, a avaliação, guarda e à recuperação da documentação e da informação, fundamentais no processo de decisão administrativa, bem como à melhoria da qualidade na prestação dos serviços à Administração Pública Federal e aos cidadãos e sendo a gestão dos documentos fator preponderante para o sucesso para a recuperação da documentação e da informação, torna-se fundamental inserir nos editais de convênios, parcerias e demais instrumentos de fomento e repasse de verbas do Ministério da Cultura a contratação de arquivista para delimitar o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, classificação, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda para que as atividades de gestão documental dentro das instituições estejam em conformidade com a legislação e normas arquivísticas em vigor.

META 36. Até 2025, 100% das instituições arquivísticas públicas de âmbito federal e estadual e 100% das instituições arquivísticas públicas municipais das capitais com programas de reaproveitamento e reciclagem de resíduos.
INDICADOR: Número de instituições arquivísticas públicas com programas em 2015 x Número de instituições arquivísticas públicas com programas em 2025.
Na atividade diária dos arquivos, uma grande quantidade de papel é produzido e descartado. A reciclagem e o reaproveitamento do papel reciclado dentro do próprio arquivo pode representar uma significativa economia de material, além de contribuir para a proteção ao meio ambiente, pela redução do volume de resíduos. A separação de resíduos recicláveis e orgânicos é uma medida de baixo custo e que representa uma grande diminuição do impacto ambiental. Outras iniciativas como aproveitamento da água da chuva ou da luz do sol podem representar uma grande economia nos custos das instituições arquivísticas em médio prazo.

META 37. Até 2020, dotar 80% das instituições arquivísticas públicas de âmbito federal e estadual e 50% das instituições arquivísticas municipais das capitais com assinatura eletrônica e/ou certificação digital para garantir a autenticidade de reproduções de documentos.
INDICADOR: Número de instituições arquivísticas públicas com assinatura eletrônica em 2015 x Número de instituições arquivísticas públicas com assinatura eletrônica em 2025
Uma parte fundamental da missão de democratização do acesso ao patrimônio documental consiste na disponibilização ao público de reproduções de documentos. Essas reproduções são autenticadas por profissionais de arquivo, que atestam que as mesmas correspondem aos originais sob custódia da instituição. A certificação digital consiste no modo mais eficaz de autenticação de reproduções de documentos em meio eletrônico, além de ser a única forma de assegurar a legitimidade de reproduções digitais. A incorporação maciça de certificados e assinaturas digitais nos arquivos permitirá uma ampla utilização de reproduções de documentos em meio eletrônico, substituindo gradativamente as reproduções em papel, além de conferir mais segurança jurídica aos usuários dessas reproduções e contribuir fortemente para a diminuição do impacto ambiental dos arquivos.

META 38. Até 2020, instituições arquivísticas públicas integrados às estratégias e aos roteiros turístico-culturais em pelo menos um estado de cada região geográfica.
INDICADOR: Número de regiões com instituições arquivísticas públicas integradas a roteiros turísticos.
Os arquivos são locais de interesse, pois permitem levantar elementos para contar as histórias não só de cidades, estados e países, mas também de grupos de pessoas, como imigrantes, povos e comunidades tradicionais, proprietários de terras, escravos, funcionários públicos, etc. Já existe hoje um “turismo intelectual”, pois muitos profissionais acadêmicos precisam visitar arquivos e centros de documentação em outros locais para coletar material para suas pesquisas históricas. Esse público universitário deve ser estimulado cada vez mais a viajar para conhecer os arquivos e as cidades onde estes estão localizados. Além disso, na medida em que os arquivos organizarem eventos culturais em suas dependências, eles podem se tornar cada vez mais atrativos culturais e integrar rotas do turismo cultural alternativo, propiciando a inclusão, o respeito e a valorização da diversidade cultural. Instalados em prédios históricos ou em modernos edifícios projetados para a guarda documental, os arquivos possuem elementos com grande potencial turístico.

META 39. Até 2020, criação, em parceria com instituições públicas de fomento, de pelo menos uma linha de financiamento, edital ou programa de incentivo específico para inovações tecnológicas no setor de arquivos.
INDICADOR: Mecanismo de incentivo criado.
É fundamental que o setor de arquivos seja reconhecido por parte do Estado e instituições de fomento como parte integrante da cadeia produtiva da cultura, em especial no que diz respeito aos processos de inovação tecnológica, promovendo o desenvolvimento de processos associados à gestão, conservação, restauração, organização, movimentação e digitalização de acervos, bem como o desenvolvimento de softwares nacionais voltados para as diversas atividades do setor. Além disso, o setor vive hoje o desafio da crescente produção de documentos arquivísticos natos-digitais, que requerem o desenvolvimento de soluções e processos técnicos inovadores que mantenham as características originais desses documentos e que atendam as demandas de informação das instituições.

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